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CNPM recomenda classificação de baixo risco para pesquisa mineral sem guia de utilização

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O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, nesta quinta-feira (2/7), resolução que propõe ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) a classificação da pesquisa mineral sem guia de utilização como atividade de baixo risco ambiental, nos termos da Lei nº 13.874/2019.

A proposta prevê que a essa modalidade de pesquisa não se aplica o licenciamento ambiental, desde que não implique abertura de acessos ou praças no ambiente pesquisado, supressão de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado de regeneração, ou impacto a patrimônio espeleológico.

“Quem quer investir e produzir no Brasil precisa encontrar um Estado que dê segurança e elimine burocracias desnecessárias. Estamos simplificando procedimentos sem flexibilizar a proteção ambiental, porque desenvolvimento econômico e responsabilidade socioambiental caminham juntos na visão do Governo do Brasil”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A expectativa é que a uniformização da classificação de risco reduza o tempo de tramitação de processos, amplie o estímulo à pesquisa mineral sem guia de utilização e dê mais previsibilidade a investidores, sobretudo em fases iniciais e exploratórias de baixo impacto.

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A proposta segue agora para avaliação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e da Receita Federal do Brasil, órgãos responsáveis pela gestão do CGSIM, que deverão deliberar sobre a edição de resolução nesse sentido.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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CNPM aprova diretrizes para reduzir ociosidade e ampliar oferta de áreas minerárias

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O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, nesta quinta-feira (2/7), resolução que estabelece diretrizes de política mineral para a racionalização da gestão, a redução da ociosidade e a ampliação da oferta eficiente de áreas minerárias no País, com vistas à dinamização do setor mineral brasileiro.

A medida representa um avanço na modernização da política mineral brasileira ao orientar a atuação da administração pública federal na gestão das áreas minerárias, com foco na eficiência administrativa, na segurança jurídica, na transparência, na redução do passivo processual que hoje afeta o setor e no aproveitamento responsável dos recursos minerais.

“O patrimônio mineral pertence ao povo brasileiro e precisa cumprir sua função social. Área parada significa investimento parado, emprego que deixa de ser criado e desenvolvimento que não chega aos territórios. Estamos construindo um ambiente mais moderno, eficiente e competitivo para a mineração brasileira”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A resolução parte do diagnóstico de que a manutenção prolongada de áreas inativas, a baixa rotatividade de áreas em disponibilidade e a morosidade na reinserção dessas áreas ao ambiente concorrencial reduzem a eficiência do setor mineral e dificultam a atração de investimentos.

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Além das diretrizes aprovadas, o texto recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a coordenação de propostas normativas sobre o aperfeiçoamento da disciplina de suspensão temporária de atividades de lavra, a caracterização objetiva do abandono de mina ou jazida e a regulamentação do grupamento mineiro. Outra recomendação é a realização de estudos para a criação de encargo anual progressivo sobre a inatividade de lavra, a exemplo do que é praticado nos principais países mineradores como mecanismo de desincentivo à ociosidade.

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Entre as diretrizes aprovadas estão o fortalecimento da transparência e dos sistemas de informação sobre áreas minerárias e o estímulo à articulação entre os órgãos e entidades competentes, com vistas ao compartilhamento de dados e à redução de entraves administrativos no setor.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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