Polícia
Prisão de dupla revela uso de bloqueadores em furtos na capital
Polícia de Cuiabá prende barbeiro e sushiman com Honda HR-V furtado, placas clonadas e bloqueadores de sinal. Vítima teve casa invadida no Jardim Petrópolis.
Blitz em Cuiabá revela veículo clonado, equipamentos de bloqueio de sinal e furto a residência no Jardim Petrópolis; dupla alegou apenas “guardar” e “transitar” com o bem
Uma fiscalização de trânsito aparentemente comum desmantelou uma cadeia de crimes em Cuiabá nesta sexta-feira (16). A ação, que começou na Avenida Oátomo Canavarros, nas imediações da Escola Sesi, resultou na prisão de dois jovens trabalhadores: um barbeiro e um sushiman. O que deveria ser apenas uma verificação de documentos expôs um esquema sofisticado envolvendo um Honda HR-V clonado, furto qualificado e o uso de tecnologia para bloquear rastreadores.
Tudo começou quando policiais militares abordaram o veículo conduzido por Allan Honorato de Brito, de 20 anos. O carro ostentava a placa NDD-5A85. Contudo, a checagem técnica revelou a fraude. A numeração do chassi gravada nos vidros indicava que o automóvel era, na verdade, o de placa QBG-2248. O sistema policial confirmou imediatamente: tratava-se de um veículo furtado.
Do chassi adulterado à força física
A divergência numérica foi apenas o primeiro indício. Questionado sobre a origem do carro, o barbeiro tentou, inicialmente, alegar uma compra legal em uma garagem. A história não se sustentou. Ao receber voz de prisão por adulteração de sinal identificador, o suspeito reagiu.
A tensão escalou rapidamente. De acordo com o registro oficial da ocorrência, a equipe policial precisou agir com firmeza diante da resistência física de Allan. O documento cita o “emprego de força moderada para contê-lo, algemá-lo e colocá-lo no compartimento da viatura”.
Já contido, e com uma porção de maconha encontrada no interior do carro, o barbeiro mudou a versão. Ele admitiu a posse ilícita e confessou que pegou o veículo naquele mesmo dia. Segundo sua nova declaração, ele “apenas havia trocado as placas para poder transitar com o veículo”.
O “bunker” e os bloqueadores
A confissão de Allan guiou os policiais até sua residência, no bairro Morada do Ouro. O local funcionava como um depósito estratégico para o crime. Lá, os agentes recuperaram as placas originais do HR-V. Mas o que surpreendeu foi o nível de profissionalismo dos equipamentos encontrados: duas embalagens contendo antenas de aparelhos conhecidos como “jammers”.
Para entender melhor: Os jammers (ou capetinhas) são dispositivos que emitem ruído eletromagnético. Eles bloqueiam sinais de GPS e celular, impedindo que rastreadores de veículos enviem a localização para as seguradoras ou proprietários. O uso desse equipamento indica, geralmente, a atuação de grupos organizados.
Além da tecnologia de bloqueio, a polícia encontrou três munições intactas de calibre 12 e um estojo repleto de semijoias. Sobre os itens de valor, Allan tentou mais uma justificativa improvisada. Ele disse que o material “seria da sua esposa, que revendia tais peças”. A mentira durou pouco.
A vítima, I.I.G., havia acabado de chegar de viagem. Ao entrar em sua casa no bairro Jardim Petrópolis, encontrou o cenário de destruição típico de uma invasão. Levaram o carro, televisores e as joias. Ao ver os itens recuperados na delegacia, ela reconheceu imediatamente suas propriedades.
A conexão no restaurante
O interrogatório preliminar de Allan apontou para um segundo envolvido. Ele indicou Alyf Lima Lourenço, de 31 anos, como a pessoa que lhe repassou o veículo. A polícia se deslocou até o bairro CPA II, onde localizou Alyf em seu local de trabalho.
O suspeito, que atua como sushiman em um restaurante de comida oriental, tentou minimizar sua participação. Em depoimento, ele afirmou que era “responsável apenas por guardar o veículo”. No entanto, não soube — ou não quis — explicar quem teria deixado o carro sob sua responsabilidade, nem forneceu nomes de terceiros.
O delegado plantonista negou a fiança na fase policial. Ambos foram autuados por furto qualificado e adulteração de sinal de veículo automotor. A soma das penas ultrapassa quatro anos, o que impede a liberdade provisória imediata. A arma de fogo furtada da vítima (uma espingarda) ainda não foi localizada.
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CUIABÁ
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Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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