TCE já apontou falhas anteriormente
O uso da via emergencial para serviços de rotina
Prefeitura de Campo Verde contrata cooperativa por R$ 3,1 milhões via dispensa de licitação para serviços de limpeza e apoio. Contrato dura 12 meses.
Gestão de Alexandre Lopes recorre a mecanismo emergencial para terceirizar serviços básicos de cozinha, jardinagem e recepção no início de 2026.
A Prefeitura de Campo Verde iniciou o ano administrativo de 2026 com uma despesa expressiva. O prefeito Alexandre Lopes de Oliveira (PSB) assinou um contrato de R$ 3,1 milhões para terceirização de mão de obra. O acordo, firme com a cooperativa COOPSERV’S, dispensa a tradicional licitação. A gestão municipal classificou a contratação como “emergencial” para justificar a escolha direta da prestadora de serviços.
A anatomia do gasto milionário
O Extrato de Contrato nº 003/2026, publicado no Jornal Oficial da AMM, detalha o destino do dinheiro público. O valor exato de R$ 3.108.120,00 cobrirá custos com profissionais de diversas áreas operacionais. A lista inclui faxineiros, cozinheiros, motoristas, recepcionistas e zeladores.
A vigência do acordo chama a atenção. O contrato vale por 12 meses, de 7 de janeiro de 2026 até 6 de janeiro de 2027. Normalmente, contratos emergenciais possuem prazos mais curtos, apenas o tempo necessário para realizar uma licitação regular.
Emergência ou falta de planejamento?
A utilização da Dispensa de Licitação nº 001/2026 levanta debates técnicos sobre o planejamento da administração. A legislação brasileira permite dispensar licitações em casos de calamidade pública ou emergência real. No entanto, serviços de limpeza e portaria são demandas previsíveis e contínuas de qualquer prefeitura.
Órgãos de controle costumam monitorar o uso excessivo desse mecanismo. A contratação direta elimina a concorrência ampla, que poderia baixar os preços. Neste caso, a cooperativa COOPSERV’S (CNPJ 22.843.431/0001-09) foi a única selecionada para gerir a folha de terceirizados das secretarias municipais.
O que diz o documento oficial
O texto oficial não deixa margem para dúvidas sobre a natureza do serviço. O objeto do contrato visa atender “necessidades das diversas Secretarias do Município”. Não há menção, no extrato publicado, a eventos extraordinários (como desastres naturais) que justificariam a pressa jurídica da dispensa.
TCE já apontou falhas de planejamento
Documentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e do Ministério Público de Contas (MPC), referentes às contas de governo de 2024 (Processo nº 185.002-4/2024), já alertavam para problemas na gestão fiscal de Campo Verde. Nos pareceres emitidos, os órgãos de controle identificaram irregularidades como o descumprimento da meta de resultado primário (Irregularidade DB99) e déficit financeiro por fonte de recursos (Irregularidade DA01).
Os técnicos do TCE classificaram essas ocorrências explicitamente como evidências de “falhas no planejamento” e ausência de centralização da execução orçamentária. Embora referentes a um exercício anterior, os apontamentos reforçam a tese de dificuldades recorrentes da gestão em prever cenários fiscais e organizar despesas, o que se conecta ao uso atual da via emergencial para serviços de rotina em 2026.
Para entender melhor: o que é dispensa de licitação?
No serviço público, a regra é licitar. Ou seja, abrir uma competição justa para ver quem oferece o melhor preço. A dispensa de licitação é uma exceção. Ela ocorre quando a administração “pula” essa etapa competitiva.
Isso é legal? Sim, mas em casos específicos. A lei autoriza a dispensa quando há guerra, calamidade pública ou uma emergência que possa prejudicar pessoas ou bens. Usar esse recurso para serviços rotineiros (como limpeza) pode indicar falta de planejamento prévio da gestão.
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Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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