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Polícia

Bancário é preso em flagrante após agressão a ex-namorada em Cuiabá

Bancário de 25 anos é preso em edifício no Bosque da Saúde acusado de agredir a ex-namorada. Prisão foi mantida pela Polícia Civil com base na Lei Maria da Penha, apesar de a vítima não querer representar criminalmente.

Publicado em

Violência Doméstica Cuiabá
O bancário foi autuado na Delegacia da Mulher, onde a delegada ratificou o flagrante por lesão corporal, crime que independe da representação da vítima.

Mesmo com a recusa da vítima em representar criminalmente, a Polícia Civil ratificou a prisão por se tratar de lesão corporal, crime de ação pública incondicionada.

Assista ao vídeo no final da matéria.

 

Uma discussão pelo fim de um relacionamento terminou em prisão na noite deste domingo (18), no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá. A Polícia Militar deteve o bancário E.B.R.C., de 25 anos, sob a acusação de agredir sua ex-companheira, C.R.S., de 28 anos. O caso expõe a complexidade da Lei Maria da Penha, pois o flagrante foi mantido mesmo contra a vontade da vítima.

A briga ocorreu dentro de um apartamento no Edifício MDC Bosque. Segundo o Boletim de Ocorrência, a guarnição policial foi acionada via Ciosp e, ao chegar ao local, “encontrou a vítima no hall de entrada do condomínio, acompanhada de moradores”.

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Os policiais subiram até o imóvel e detiveram o suspeito. Ele não ofereceu resistência.

Dinâmica do conflito

O casal, que mantinha um relacionamento de idas e vindas há cerca de um ano, discutia o término definitivo da relação. O documento policial relata que, “no calor da discussão, a vítima arremessou seu próprio aparelho celular contra o namorado”.

A situação escalou fisicamente em seguida.

Conforme o depoimento da vítima à Polícia Civil, E.B.R.C. a segurou pelos pulsos. Em seguida, ele sentou sobre a barriga dela em cima da cama. C.R.S. relatou momentos de tensão durante o imobilização.

“Ele dizia que não iria soltar”, afirmou a vítima em seu termo de declaração.

Para se libertar, a mulher mordeu os braços do bancário. Durante a tentativa de desvencilhar-se, ela sofreu uma torção no joelho esquerdo. A confusão só cessou quando um vizinho, alertado pelos gritos, entrou no apartamento. O agressor então soltou a mulher.

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A versão do acusado

Em seu interrogatório, o bancário negou ter agredido a ex-namorada intencionalmente. Ele alegou que agiu para contê-la, pois ela estaria quebrando objetos no quarto.

“Apenas a segurei para não ser agredido”, disse E.B.R.C. à autoridade policial.

Ele apresentava marcas de mordidas nos braços e escoriações, que foram periciadas. A defesa do bancário, em pedido de liberdade provisória, argumentou que ele é réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito. O pedido ressalta a tese de que ele agiu em legítima defesa.

O dilema jurídico e a ação policial

Um ponto crucial deste caso ocorreu na delegacia. A vítima manifestou expressamente o desejo de não ver o ex-namorado preso.

“Não queria estar nesta Delegacia, queria resolver a situação em casa”, declarou C.R.S.

Ela assinou um termo de renúncia ao direito de representação. Contudo, a delegada plantonista ratificou a prisão em flagrante. O crime foi tipificado como Lesão Corporal Dolosa no âmbito da violência doméstica (Art. 129, §13 do Código Penal).

Por lei, esse tipo de crime não depende da vontade da vítima para ser investigado. A ação penal é pública e incondicionada. Portanto, o Estado tem o dever de processar o agressor quando há indícios de materialidade, como as lesões constatadas.

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O bancário permanece à disposição da Justiça e deve passar por audiência de custódia.

Para entender melhor

  • Ação Pública Incondicionada: Em casos de lesão corporal (machucados físicos) em violência doméstica, a polícia e o Ministério Público devem atuar mesmo se a vítima perdoar o agressor. A lei entende que a gravidade da violência supera o interesse individual da reconciliação imediata.
  • Flagrante Delito: Ocorre quando o suspeito é pego cometendo o crime ou logo após, como neste caso, onde a polícia chegou durante o desdobramento dos fatos.
  • Audiência de Custódia: Procedimento onde um juiz avalia se a prisão foi legal e se o acusado deve continuar preso ou pode responder em liberdade (com ou sem tornozeleira).

Assista ao vídeo (lesões do preso).

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Sorriso

Cultura e tradição marcam o início da programação junina nas escolas municipais

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O clima das festas juninas já tomou conta das escolas da rede municipal. Com bandeirinhas coloridas, músicas, comidas típicas e apresentações culturais, as unidades de ensino deram início à programação que celebra uma das tradições mais populares do Brasil.

Durante todo o mês de junho, estudantes, professores e famílias participarão de uma série de atividades. A programação inclui quadrilhas, brincadeiras tradicionais, produções artísticas, pesquisas sobre a cultura popular e ações desenvolvidas em sala de aula, unindo aprendizado e vivência cultural.

O pontapé inicial das celebrações foi dado na última quarta-feira (03), pela Escola Gente Sabida, Cemeis São Domingos e APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), que abriram a programação com um animado arraiá repleto de danças, música, comidas típicas e muita alegria.

Para a coordenadora pedagógica Adaiane Banfi Braga, além de proporcionar momentos de lazer e confraternização, as festas juninas também desempenham um importante papel educativo. Por meio das atividades propostas, os alunos conhecem aspectos históricos e culturais dessa tradição, desenvolvem a criatividade, fortalecem o trabalho em equipe e ampliam o contato com manifestações que fazem parte da identidade nacional.

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“As festas juninas representam uma importante ferramenta de integração entre estudantes, educadores e responsáveis. Ao resgatar tradições populares, proporcionamos aos estudantes experiências que enriquecem sua formação e fortalecem a valorização da cultura brasileira, tão rica e diversa.”

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A programação segue nas próximas semanas. Confira o cronograma:

11 de junho

  • CEMEIS Balão Mágico – às 19h, no CEMEIS Balão Mágico;
  • Escola Municipal Papa João Paulo II – às 18h30, na EMTI Papa João Paulo II.

12 de junho

  • Escola Municipal Leôncio Pinheiro da Silva – às 18h30, na quadra da escola;
  • Escola Municipal Professora Geni Terezinha Forgiarini – às 19h, na unidade escolar;
  • Escola Municipal Vila Bela – às 19h, na quadra da escola;
  • Escola Municipal Flor do Amanhã – às 18h30, na unidade escolar;
  • Escola Municipal Hélio Expedito da Silva – às 18h30.

13 de junho

  • Escola Municipal Valter Leite Pereira – às 15h, no interior da escola;
  • Escola Municipal Leonel de Moura Brizola – às 16h.
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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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