Pesquisar
Close this search box.

CUIABÁ

TRT15 considera Covid-19 como doença ocupacional de técnica de enfermagem

Publicado em

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) determinou que a Unimed de Ribeirão Preto (SP) indenize uma profissional de saúde demitida após contaminação por Covid-19 durante a pandemia. A funcionária atuava como técnica de enfermagem no hospital e foi dispensada depois de retornar do afastamento previdenciário. Os desembargadores consideraram que a empresa descumpriu o direito de estabilidade provisória de um ano após o retorno ao trabalho.

Com a decisão, a Unimed foi condenada a pagar os salários de 1 ano do período de estabilidade, o 13º salário, 1/3 de férias, o FGTS + 40% e uma indenização por danos morais fixada em 3 vezes o último salário da trabalhadora. Para a maioria dos magistrados da 11ª Câmara do TRT 15, a técnica de enfermagem atuava num contexto de alto risco à saúde, ao participar do tratamento direto de pacientes infectados pelo vírus da Covid-19.

Segundo a advogada Danila Manfre Borges, que atua na defesa da mulher, a técnica de enfermagem trabalhou na Unimed de Ribeirão Preto por cerca de 8 anos e contraiu o vírus no início de junho de 2020, no auge da pandemia de Covid-19. Na ocasião, ela recebeu o benefício previdenciário e ficou afastada até 16 de julho, quando retornou ao trabalho. Em dezembro daquele ano, a técnica de enfermagem foi surpreendida ao ser desligada do hospital, que alegou que ela não atuava no setor da Covid-19.

Leia Também:  Mato Grosso encerra quarta-feira (13), inscrições para 1.880 vagas técnicas gratuitas

Para o relator da ação, o desembargador Luís Henrique Rafael, “não há nos autos provas aptas a afastar o nexo causal, tampouco no sentido de ter atuado a reclamante com culpa exclusiva ou, sequer, concorrente, no que se refere a sua contaminação. Logo, presume-se a culpa da reclamada”.

Na decisão, o colegiado entendeu que a Lei 14.128 de 2021 reconhece o risco acentuado dos profissionais da saúde no atendimento durante a pandemia. E a Covid-19 foi enquadrada como doença ocupacional, nos termos do artigo 20, §2º da Lei 8213/91, que prevê: “em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho”.

Advertisement

“Uma coisa é eu pegar Covid-19 porque eu fui na padaria comprar pão, existe um risco. Mas o trabalhador que fica mais de 12 horas no hospital, atendendo só gente com Covid-19, tem um risco muito maior”, avalia Borges, que defendeu a técnica de enfermagem. “Nesse caso, a Covid-19 foi considerada uma doença ocupacional em virtude do trabalho no hospital, com maior risco de contágio.”

Leia Também:  Desenrola Fies inicia renegociação de dívida nesta quarta(13) com descontos de até 99%

Procurada, a Unimed de Ribeirão Preto afirmou que “respeita a decisão proferida pelo TRT 15, sendo que a mesma (sic) não transitou em julgado, e está sendo objeto de análise visando a interposição do recurso cabível. Assim, por ora, julgamos prematuro qualquer comentário ou juízo de valor a respeito da mesma.”

O processo tramita com o número 0010015-50.2021.5.15.0066.

 

Fonte: Nino Guimarães/Jota

Advertisement
COMENTE ABAIXO:

CUIABÁ

Dra. Mara cobra transparência e pressiona revisão de tarifas no saneamento de Cuiabá

Published

on

Marcely Alves | Assessoria da vereadora Dra. Mara 
A vereadora Dra. Mara (Podemos) participou, na última sexta-feira (24), de uma reunião técnica na Câmara Municipal de Cuiabá e reforçou a cobrança por transparência e equilíbrio na revisão do contrato de saneamento da capital. 
O encontro contou com a presença da presidente da Casa, a vereadora Paula Calil (PL), além de representantes de órgãos e instituições ligadas ao setor.
Participaram da reunião a concessionária Águas Cuiabá, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a agência reguladora e pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Niesa UFMT.
O foco do encontro foi a revisão ordinária do contrato com a Águas Cuiabá, com ênfase nas tarifas de água e esgoto um tema sensível que, segundo a parlamentar, exige respostas claras e medidas concretas.
Durante a reunião, Dra. Mara questionou critérios de cobrança, custos operacionais e a qualidade dos serviços prestados. Para ela, o debate não pode ficar restrito ao campo técnico e precisa refletir a realidade de quem paga a conta todos os meses.
“Não dá para tratar um serviço essencial com superficialidade. As tarifas pesam no bolso da população e precisam ser justificadas com transparência e responsabilidade. Quem paga a conta merece respeito,” afirmou.
A vereadora reforçou o papel do Legislativo no processo. 
“Fiscalizar não é opção, é obrigação. Nosso dever é acompanhar de perto, cobrar e garantir que o interesse da população esteja acima de qualquer contrato,” disse.
Para Dra. Mara, o momento exige mais do que discussões. 
“Não basta reunião, não basta discurso. A população quer resultado: serviço de qualidade e tarifas justas. Quem está na ponta não pode continuar pagando por falhas do sistema, “pontuou.
A presidente da Câmara, Paula Calil, também destacou a importância do debate institucional.
“A Câmara está cumprindo seu papel ao promover esse diálogo. É fundamental garantir transparência e equilíbrio em um tema que impacta diretamente a vida das pessoas,” afirmou.
Ao final, Dra. Mara reforçou que seguirá acompanhando o tema.
“Vamos continuar cobrando. Saneamento não é favor, é direito  e direito precisa ser respeitado,” concluiu.
As discussões devem subsidiar as próximas etapas da revisão contratual, que segue em análise com acompanhamento do Legislativo.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia Também:  Mato Grosso encerra quarta-feira (13), inscrições para 1.880 vagas técnicas gratuitas

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA