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CASO DE POLÍCIA

Juiz de Direito é acusado de ameaçar jardineiro com arma de fogo por conta de barulho em condomínio de luxo em Cuiabá

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Juiz ameaça jardineiro com arma

Na manhã desta quinta-feira, 05 de março de 2026, um boletim de ocorrência por crime de ameaça foi registrado contra Wladymir Perri, Juiz de Direito na Comarca de Várzea Grande/MT. O caso aconteceu em via pública no Condomínio Belvedere.

A vítima, o jardineiro J. B. O., de 51 anos, acionou a Polícia Judiciária Civil afirmando ter sido ameaçado com uma arma de fogo enquanto trabalhava. De acordo com a narrativa oficial do Boletim de Ocorrência, o trabalhador iniciou um serviço de jardinagem às 07h30 em uma residência do condomínio.

Segundo os relatos registrados na delegacia: “COMUNICANTE RELATA QUE É JARDINEIRO E ESTAVA FAZENDO UM SERVIÇO DE JARDINAGEM, DESDE AS 7H30MIN […] QUANDO O MORADOR DA CASA VIZINHA […] APÓS RECLAMAR DO BARULHO DO SERVIÇO, BUSCOU UMA ARMA DE FOGO NO INTERIOR DO CARRO QUE ESTAVA ESTACIONADO NA GARAGEM E APONTOU PARA O COMUNICANTE, AMEÇANDO-O CASO NÃO CESSASSE O BARULHO”.

O documento policial destaca que o crime foi registrado como consumado, com uso de arma de fogo e violência física contra a pessoa. Diante da situação, a vítima deixou claro às autoridades o interesse em levar o caso adiante. O histórico da ocorrência pontua que o “COMUNICANTE MANIFESTA EXPRESSAMENTE DESEJO DE REPRESENTAR CRIMINALMENTE EM DESFAVOR DO SUSPEITO, IDENTIFICADO COMO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO”.

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Em razão do cargo ocupado pelo suspeito, o registro inicial precisou ser remetido a uma instância superior para os trâmites legais adequados. Na seção de providências da Polícia Civil, consta a decisão: “BOLETIM DE OCORRÊNCIA ENCAMINHADO AO NACO, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE SUSPEITO COM FORO POR PRERROGATIVA DA FUNÇÃO”. O NACO (Núcleo de Ações de Competência Originária) é a unidade responsável por apurar infrações envolvendo autoridades com foro privilegiado.

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O outro lado

A redação tentou contato com o juiz, sem êxito, o espaço continua aberto.

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Diamantino MT

Prefeitura de Diamantino orienta população sobre o descarte correto de resíduos no Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos

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A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, orienta a população sobre a importância da destinação correta dos resíduos e reforça que o descarte irregular e a queima de materiais são práticas proibidas pela legislação ambiental, oferecendo riscos ao meio ambiente, à saúde pública e ao patrimônio público.

O Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos (CMTRS) conta com monitoramento permanente, ferramenta que auxilia na fiscalização das atividades desenvolvidas no local e na identificação de práticas irregulares, contribuindo para a preservação ambiental e a proteção do patrimônio público.

O descarte inadequado de resíduos e a prática de queimadas podem provocar incêndios, causar danos ao meio ambiente, comprometer equipamentos públicos e colocar em risco a integridade das pessoas que atuam no local.

De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o recente episódio registrado no CMTRS reforça a importância da conscientização e da colaboração de toda a sociedade para evitar novas ocorrências.

“Recentemente registramos uma ocorrência de descarte irregular de resíduos, seguida da queima do material, que provocou um incêndio e causou prejuízos ao patrimônio público. O Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos possui monitoramento permanente, que foi fundamental para auxiliar na identificação da ocorrência e na adoção das medidas cabíveis.”

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O secretário ainda completou: “Pedimos à população, às empresas e aos prestadores de serviços que realizem a destinação correta dos resíduos e denunciem qualquer prática irregular. Preservar o meio ambiente e proteger o patrimônio público é uma responsabilidade de todos.”

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A Administração Municipal reforça que empresas, prestadores de serviços e toda a população devem realizar a destinação dos resíduos de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a legislação vigente. Sempre que identificadas irregularidades, as medidas administrativas e legais cabíveis serão adotadas.

Período proibitivo de queimadas

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente reforça que está em vigor, em todo o Estado de Mato Grosso, o período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, compreendido entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, que declara estado de emergência ambiental, dispõe sobre o período proibitivo de queimadas e estabelece medidas para prevenção e combate aos incêndios florestais.

A proibição também está prevista na Lei Complementar Estadual nº 233/2005 (Código Ambiental do Estado de Mato Grosso) e na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelecem normas para o uso do fogo e preveem sanções administrativas, civis e penais aos responsáveis por queimadas irregulares e danos ao meio ambiente.

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A Secretaria orienta a população, produtores rurais e prestadores de serviços a cumprirem a legislação vigente, evitando o uso do fogo e realizando a destinação correta dos resíduos. A prevenção é a principal forma de proteger o meio ambiente, preservar o patrimônio público e garantir a segurança de toda a população.

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Fonte: Prefeitura de Diamantino MT

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