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JUSTIÇA

José Dumont é preso no Rio após condenação definitiva por estupro

O ator José Dumont, de 75 anos, foi preso pela Polícia Civil no Rio de Janeiro nesta quarta-feira (4). A detenção ocorre após o trânsito em julgado de sua condenação a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, cometido em 2022 contra uma criança de 11 anos.

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José Dumont preso no Rio
Ator José Dumont, homem de 75 anos com cabelos e barba grisalhos, em imagem de arquivo ou durante procedimento policial no Rio de Janeiro.

Artista de 75 anos foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por crime cometido em 2022 contra uma criança de 11 anos.

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) prendeu o ator José Dumont, de 75 anos, na manhã desta quarta-feira (4), no bairro do Flamengo. A ação ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão após a condenação definitiva do artista pelo crime de estupro de vulnerável.

A prisão encerra a fase de recursos do processo, uma vez que a pena de nove anos e quatro meses foi transitada em julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O caso, que gerou repercussão em 2022, envolve o abuso de um menor de 11 anos, filho de uma vendedora ambulante que trabalhava na porta do prédio do ator.

De acordo com os registros da investigação, Dumont levou a criança para seu apartamento no Flamengo. “O artista levou um menor de 11 anos, filho de uma ambulante que vendia cuscuz, para a residência onde mora”, cita o documento base da ocorrência. Na época, moradores do edifício denunciaram o comportamento do ator, relatando que a vítima teria frequentado o imóvel em mais de uma ocasião.

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Encaminhamento ao sistema prisional

Após a detenção efetuada pelos agentes da PCERJ na zona sul carioca, o ator foi submetido aos procedimentos legais de registro da prisão. O próximo passo, conforme o rito judiciário, é o encaminhamento de Dumont ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça para o início do cumprimento da sentença em regime fechado.

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Assista ao momento da prisão do ator:

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Multa de R$ 50 milhões por queimar lixo em VG depende de laudo que a Prefeitura não menciona

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Faixa divulgada pelo município vem do artigo que pune poluição e só se aplica após laudo técnico que dimensione o dano; texto da lei municipal citada não foi localizado em publicação oficial.

A Prefeitura de Várzea Grande divulgou no início de setembro que moradores flagrados queimando lixo, limpando terrenos com fogo ou ateando fogo em vegetação podem receber multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. A faixa existe e consta do Decreto Federal nº 6.514, de 2008. Mas ela não está no artigo que trata de queimada: está no artigo 61, que pune poluição, e chega até o lixo doméstico por remissão, com uma condição que o material da Prefeitura não cita.

De onde vem o número

Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto, ou em recipientes e instalações não licenciados, é infração do artigo 62, inciso XI, do decreto federal, com a redação dada pelo Decreto nº 10.936, de 2022. O artigo 62 não fixa valor próprio: diz que quem pratica as condutas listadas incorre nas mesmas multas do artigo 61.

O artigo 61 pune causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece o que vem antes da multa: as penalidades “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano”. O teto de R$ 50 milhões, portanto, não é consequência automática de uma fogueira de quintal — é o extremo superior de uma faixa cuja aplicação depende de dimensionamento técnico do dano causado.

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A versão da Prefeitura

A campanha VG Sem Queimadas é conduzida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável em parceria com o Corpo de Bombeiros. Segundo o secretário Ricardo Amorim, o valor da multa varia conforme a natureza da infração, e nos casos de incêndio em vegetação nativa a penalidade é de R$ 10 mil por hectare ou fração.

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Esse segundo número confere com o artigo 58-A do decreto federal, acrescentado pelo Decreto nº 12.189, de 2024. Há ainda uma terceira faixa que não apareceu no material: o artigo 58 pune o uso de fogo em área agropastoril sem autorização com multa de R$ 3 mil por hectare ou fração, dispositivo que alcança a zona rural do município.

O material municipal informa também que quem for flagrado ateando fogo pode ser autuado mesmo sem ser dono do terreno, desde que haja flagrante ou prova concreta de autoria, e que o proprietário pode responder quando a fiscalização constatar omissão na conservação da área.

A lei municipal citada

A Prefeitura aponta como base da proibição a Lei Municipal nº 4.515, de 2019, que vedaria queimadas em vias públicas e em imóveis públicos ou particulares, nas áreas urbana e rural. O texto integral dessa lei não foi localizado em publicação oficial do município nem em repositório de legislação até o fechamento desta matéria. Sem ele, não é possível verificar o que a norma local prevê quanto a competência de fiscalização, procedimento de autuação e valores próprios de multa.

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A dúvida não é acadêmica. A faixa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões é federal, e a competência para lavrar auto com base no Decreto nº 6.514 segue o regime de licenciamento e fiscalização ambiental. Saber qual norma fundamenta cada autuação municipal é o que permite ao autuado defender-se.

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A camada estadual

Há uma camada acima da municipal. O Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o território mato-grossense entre 1º de julho e 30 de novembro, e declarou estado de emergência ambiental no estado de abril a dezembro.

Durante esse período, as autorizações de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente ficam suspensas. A única ressalva do decreto estadual é para queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas de prevenção e combate a incêndios, que precisam comunicar a Sala de Situação Central com 24 horas de antecedência.

O prazo estadual pode ser prorrogado por ato do órgão competente se as condições climáticas se alterarem. A campanha municipal, por sua vez, prevê que o termo de cooperação com o Corpo de Bombeiros vá até o início de novembro caso a estiagem persista.

O que falta saber

Permanecem sem resposta pública o número de autos de infração lavrados em Várzea Grande em 2026 por uso do fogo, o enquadramento aplicado em cada caso, quantos deles foram instruídos com laudo técnico e o valor efetivamente cobrado.

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