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VÁRZEA GRANDE

A simulação de uma blitz policial termina em capotamento e sequestro em Várzea Grande

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Um empresário de 62 anos, J.D., foi rendido por homens armados, vestidos como agentes da PRF.

O caso, ocorrido na manhã de 7 de novembro, desdobrou-se rapidamente. Levou à prisão de uma mulher e à apreensão de drogas, mas também a sérias alegações de violência policial.

A ação criminosa começou em uma estrada de chão entre os bairros Chapéu do Sol e Santa Isabel. J.D., a vítima, relatou à Polícia Militar que foi forçado a parar. Os falsos policiais o obrigaram a tirar a roupa e entrar em seu próprio veículo. Durante o trajeto do sequestro, num ato de desespero, J.D. conseguiu puxar o volante. O veículo capotou.

A vítima, então, fingiu-se de morta. Os criminosos fugiram, deixando para trás uma pistola calibre .40 e um celular Samsung prata.

O celular e a pistola se tornaram a ponta do iceberg. A equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 4º BPM assumiu o caso. Transeuntes informaram terem visto os suspeitos dias antes, usando uma Hilux preta e um Polo branco. As diligências levaram os policiais a uma residência na Rua Tarumã, Bairro José Carlos Guimarães.

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A casa foi cercada. Lá dentro, os policiais encontraram A.A.S., de 34 anos. Segundo o Boletim de Ocorrência, durante a busca, os militares localizaram na mala de A.A.S. 05 porções de substância análoga a maconha e 01 balança de precisão.

 

A confissão e os foragidos

 

O B.O. registra que A.A.S., natural de Peixoto de Azevedo, confessou o plano aos militares no momento da abordagem. Ela teria dito que aguardava seu namorado, J.D.S., e o comparsa, C.O.C. Os dois, segundo o relato policial, saíram às 05h da manhã para praticar o sequestro de um empresário do ramo de mineração próximo ao Fórum de Várzea Grande.

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Um terceiro homem, J.M., proprietário da casa, também teria participado da ação. J.D.S. foi reconhecido pela vítima, J.D., por fotografia, como o indivíduo que portava a arma e o celular Samsung deixados no local do capotamento.

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Duas versões, uma prisão

 

A narrativa oficial, contudo, se choca frontalmente com o interrogatório formal de A.A.S. na Central de Flagrantes. Perante a autoridade policial, ela apresentou uma versão dos fatos drasticamente diferente e acusou os policiais de agressão.

Ela confirmou ter vindo de Peixoto de Azevedo. Disse ter sido contratada por J.D.S. como garota de programa, recebendo R$ 1.000, e que estava na casa com ele há duas semanas.

Sobre o crime, ela afirmou que J.D.S. realmente saiu por volta das 05h da manhã, dizendo que “iria fazer um trampo” e que “iria dar bom”, prometendo-lhe um dinheiro. Mas negou participação ou conhecimento profundo. A.A.S. negou conhecer “nenhum CAIO, nem nenhum JUNIOR MACENA”.

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Sobre as drogas, a contradição é total. Ela negou a apreensão das 05 porções e da balança. Declarou que na casa havia “apenas uma porção de maconha para uso dos dois” e, no momento da prisão, “apenas um cigarro de maconha”. Em seu depoimento, ela foi categórica: “Não foi encontrado nada de ilícito com a interrogada nem na residência”.

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A denúncia de agressão

 

Mais grave, A.A.S., que possui 7 filhos e antecedentes por tráfico no Pará e em Peixoto, afirmou ter sido “agredida fisicamente pelos policiais” e “ameaçada de morte” durante a abordagem na residência.

Em função direta desse relato, a autoridade policial requisitou o Laudo Pericial nº 2025.15.61715 para exame de lesão corporal em A.A.S., solicitando observância às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.

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O peso da lei

 

Apesar das contradições e da grave denúncia de agressão, o delegado Claudinei de Souza Lopes ratificou a voz de prisão. O despacho formal considerou os elementos do B.O., tratando A.A.S. como “integrante de organização criminosa armada”, mencionando o “planejamento e execução do sequestro da vítima” e a “apreensão de entorpecentes”.

O delegado determinou: “formalize a prisão em flagrante”.

A.A.S. foi indiciada por uma lista pesada de crimes: Tráfico de Drogas (Art. 33), Associação ao Tráfico (Art. 35), Organização Criminosa Majorada (Art. 2º da Lei 12.850) e Sequestro Qualificado (Art. 148). O laudo pericial atestou positivo para Cannabis sativa L. nas 05 porções (totalizando 78,08 gramas) e na balança, itens que ela nega serem seus.

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Sem direito à fiança, ela foi encaminhada à Gerência de Custódia. J.D.S., C.O.C. e J.M. continuam foragidos.

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Atendente nega tráfico, mas é preso com cocaína, maconha e balanças no Despraiado

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Suspeito de 23 anos alegou à polícia que era coagido por outro homem, que fugiu; na delegacia, disse que era apenas usuário e que nada foi achado com ele.

A noite de sexta-feira (7) terminou na cadeia para um atendente de 23 anos em Cuiabá. Carlos Eduardo Pinho de Oliveira, conhecido pelo vulgo “Samurai”, foi preso em flagrante por tráfico de drogas. A prisão ocorreu em uma casa abandonada na Rua Budapeste, Bairro Despraiado. Policiais militares encontraram com ele e no local porções de pasta base, maconha, balanças de precisão e dinheiro trocado.

O suspeito apresentou duas versões conflitantes. Aos PMs, no calor da abordagem, disse ser coagido por um traficante. Na delegacia, negou o crime e afirmou ser apenas usuário.

 

A denúncia “formiguinha”

 

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A ação policial começou de forma atípica. Uma pessoa foi presencialmente até a sede da 21ª CIPM. O comunicante, que “RECUSOU-SE IDENTIFICAR”, fez uma denúncia detalhada. Ele descreveu um homem (careca, camisa branca, calça verde) que estaria vendendo drogas no bairro. A modalidade era a “formiguinha”, pequenas entregas.

O denunciante também apontou o local: uma residência abandonada. O suspeito usava o imóvel para armazenar e manipular os entorpecentes.

Uma equipe da GAP (Grupo de Apoio) foi ao endereço. No local, os policiais visualizaram um homem com as características exatas da denúncia. Ao notar a viatura, “Samurai” demonstrou nervosismo. Ele tentou fugir para dentro da casa abandonada, mas foi seguido e abordado pela equipe.

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O kit do tráfico

 

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A busca pessoal revelou os primeiros indícios. No bolso da bermuda de Carlos Eduardo, os PMs encontraram uma porção de pasta base de cocaína, embalada em um invólucro azul. Com ele, havia também R$ 50,00 em dinheiro.

Questionado, o próprio suspeito indicou uma bancada dentro do imóvel. Ali, a polícia encontrou o restante dos materiais. Eram duas balanças de precisão, um pote de vidro contendo maconha e uma pedra maior de pasta base de cocaína.

No local havia ainda um pé de planta semelhante à cannabis sativa, R$ 39,00 em notas trocadas, uma faca de mesa e um cigarro de maconha parcialmente consumido. Os policiais apreenderam também um iPhone verde e um tablet amarelo.

 

Contradições na delegacia

 

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No momento da abordagem, “Samurai” tentou se eximir da responsabilidade. Ele alegou aos policiais que estava sendo coagido a ajudar na venda. Segundo ele, o verdadeiro responsável, um homem de apelido “Orelha”, teria fugido pelos fundos ao notar a chegada da polícia.

Essa versão, contudo, mudou na Central de Flagrantes.

Perante a delegada Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura, Carlos Eduardo negou a acusação de tráfico. Ele afirmou que a residência pertence a outro indivíduo, identificado como “MARCOS VULGO ‘ORELHA’”.

O suspeito declarou que foi à casa apenas para comprar droga para uso próprio, pois se declarou usuário de maconha. Ele alegou que, no momento da abordagem, outros usuários e o próprio “Orelha” fugiram, restando somente ele no local.

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Em um ponto crucial do interrogatório, “Samurai” afirmou que “nada de ilícito foi localizado em seu poder”. A declaração contradiz diretamente o relato policial, que registrou a apreensão de droga e R$ 50,00 em seu bolso. Apesar de negar o tráfico, o atendente admitiu que “faz tempo que compra drogas” naquele ponto.

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Flagrante confirmado

 

Os policiais militares ouvidos na delegacia ratificaram a ocorrência. O condutor, Edgar Pessoa da Silva, confirmou toda a narrativa. A testemunha, o PM Cleberson da Silva Rafael, declarou que “CONFIRMA O DEPOIMENTO DO CONDUTOR”. O relatório policial observa que o depoimento da testemunha foi uma cópia idêntica da narrativa do primeiro policial.

As substâncias apreendidas foram enviadas à POLITEC. O laudo pericial foi juntado ao auto de prisão e deu resultado POSITIVO para Cocaína e para Cannabis sativa L. (Maconha).

Diante da materialidade (drogas) e dos indícios de autoria (contexto da prisão e apreensões), a delegada Jannira Laranjeira autuou Carlos Eduardo em flagrante pelo Art. 33, tráfico de drogas. Por ser um crime inafiançável, não foi arbitrada fiança, e o suspeito foi encaminhado à Gerência de Custódia.

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Carlos Eduardo declarou em seu interrogatório ter apenas o ensino fundamental, trabalhar como atendente com salário de R$ 1.500,00 e não possuir antecedentes criminais.

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