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Violência doméstica

Empresário é preso sem fiança por ameaça e violência psicológica contra esposa em Várzea Grande

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A madrugada deste sábado (8) terminou em prisão para um empresário de 39 anos em Várzea Grande. Ele é acusado de ameaça agravada e violência psicológica contra a própria companheira, uma fisioterapeuta de 32 anos. O estopim teria sido uma briga em um bar. A vítima se trancou no quarto da filha. Ela relatou à polícia que o suspeito “colocou a faca no buraco da fechadura e ficou tentando arrombar a porta”.

A prisão em flagrante de Everton Ramos da Costa ocorreu às 06h40min, horas após o fato, registrado às 04h20 no Condomínio Chapada do Bosque, bairro Nova Suíça.

 

Do bar para o condomínio

 

O caso foi registrado no Núcleo de Plantão Especializado de Atendimento à Mulher e Vulneráveis de Várzea Grande. Conforme o Boletim de Ocorrência (B.O.) 2025.360216, a Polícia Militar foi acionada via CIOSP pela própria vítima, Taina Fernandes da Silva. Ela informou que estava trancada, pois seu esposo estava agressivo.

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No local, a vítima, que convive com o suspeito há cerca de quatro anos, detalhou a escalada da violência. Ela relatou que o casal estava em um bar e consumiu bebida alcoólica. Em determinado momento, Everton se desentendeu com um homem não identificado. O motivo seria que esse homem teria tratado Taina de forma desrespeitosa. Após o incidente, o casal retornou para a residência.

 

A faca e o medo

 

A narrativa da vítima detalha o que aconteceu em seguida. Ao chegarem no apartamento, Everton, ainda nervoso, pegou uma faca. Ele saiu do imóvel e levou as duas chaves, deixando a companheira trancada lá dentro. Segundo Taina, ela então bloqueou o acesso dele na portaria do condomínio.

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Everton retornou cerca de uma hora depois. Ele ligou para ela, que liberou seu acesso, mas imediatamente se trancou no quarto da filha do casal. Foi quando, segundo a vítima, a ameaça se intensificou. Ela afirma que ele insistiu para ela abrir a porta.

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Diante da recusa, ele teria dito “que iria arrombar a porta se ela não abrisse”. O momento de maior tensão foi descrito por Taina: ela afirma que ele “colocou a faca no buraco da fechadura e ficou tentando arrombar a porta”.

Ela disse aos policiais que ficou com muito medo. O temor não era infundado. Taina declarou que esta foi a primeira vez que ele a ameaçou, mas que em outra ocasião de discussão, Everton “já arrombou a porta de um quarto onde ela estava trancada”.

Apesar do relato de pânico e da gravidade da situação, a vítima declarou expressamente aos policiais que não deseja medida protetiva.

 

Contraponto: a negação

 

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Ouvido em interrogatório pela autoridade policial, Everton Ramos da Costa, que declarou renda de R$ 7.000,00 e não possuir antecedentes criminais, deu sua versão. Ele confirmou a ingestão de álcool e a discussão no bar.

O empresário admitiu que chegou em casa nervoso, pegou uma faca e saiu “para ir atras do rapaz” com quem havia discutido.

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Ele afirmou que, ao retornar, ela “abriu a porta pelo celular”, mas estava trancada no quarto. Segundo ele, os dois “começaram a discutir pelo celular”. Everton Ramos da Costa, contudo, negou que tenha ameaçado arrombar a porta do quarto. Ele também negou qualquer outra ameaça ou agressão física contra a esposa.

 

Prisão sem fiança

 

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Os policiais militares que atenderam a ocorrência, Cabo Diorge Hipio Nascimento Oliveira e Soldado Murilo Santos de França, ratificaram os fatos em depoimento formal na delegacia.

Com o suspeito, foram apreendidos um aparelho celular Iphone de cor branca, 5 euros em espécie e duas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) em seu nome. Um exame de lesão corporal foi solicitado para o conduzido.

Diante dos depoimentos conflitantes, mas com base no relato da vítima e nas circunstâncias, o Delegado de Polícia Claudinei de Souza Lopes decidiu pela “prisão em flagrante por crime de AMEAÇA MAJORADA E QUALIFICADA, COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”.

A autoridade policial enquadrou o empresário no Artigo 147, §1º (Ameaça majorada) e no Artigo 147-B (Violência Psicológica contra a Mulher) do Código Penal, ambos combinados com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

O delegado não arbitrou fiança. Everton Ramos da Costa foi encaminhado à Gerência de Custódia e Escolta, onde permanece à disposição da Justiça.

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CIDADES

Atendente nega tráfico, mas é preso com cocaína, maconha e balanças no Despraiado

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Suspeito de 23 anos alegou à polícia que era coagido por outro homem, que fugiu; na delegacia, disse que era apenas usuário e que nada foi achado com ele.

A noite de sexta-feira (7) terminou na cadeia para um atendente de 23 anos em Cuiabá. Carlos Eduardo Pinho de Oliveira, conhecido pelo vulgo “Samurai”, foi preso em flagrante por tráfico de drogas. A prisão ocorreu em uma casa abandonada na Rua Budapeste, Bairro Despraiado. Policiais militares encontraram com ele e no local porções de pasta base, maconha, balanças de precisão e dinheiro trocado.

O suspeito apresentou duas versões conflitantes. Aos PMs, no calor da abordagem, disse ser coagido por um traficante. Na delegacia, negou o crime e afirmou ser apenas usuário.

 

A denúncia “formiguinha”

 

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A ação policial começou de forma atípica. Uma pessoa foi presencialmente até a sede da 21ª CIPM. O comunicante, que “RECUSOU-SE IDENTIFICAR”, fez uma denúncia detalhada. Ele descreveu um homem (careca, camisa branca, calça verde) que estaria vendendo drogas no bairro. A modalidade era a “formiguinha”, pequenas entregas.

O denunciante também apontou o local: uma residência abandonada. O suspeito usava o imóvel para armazenar e manipular os entorpecentes.

Uma equipe da GAP (Grupo de Apoio) foi ao endereço. No local, os policiais visualizaram um homem com as características exatas da denúncia. Ao notar a viatura, “Samurai” demonstrou nervosismo. Ele tentou fugir para dentro da casa abandonada, mas foi seguido e abordado pela equipe.

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O kit do tráfico

 

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A busca pessoal revelou os primeiros indícios. No bolso da bermuda de Carlos Eduardo, os PMs encontraram uma porção de pasta base de cocaína, embalada em um invólucro azul. Com ele, havia também R$ 50,00 em dinheiro.

Questionado, o próprio suspeito indicou uma bancada dentro do imóvel. Ali, a polícia encontrou o restante dos materiais. Eram duas balanças de precisão, um pote de vidro contendo maconha e uma pedra maior de pasta base de cocaína.

No local havia ainda um pé de planta semelhante à cannabis sativa, R$ 39,00 em notas trocadas, uma faca de mesa e um cigarro de maconha parcialmente consumido. Os policiais apreenderam também um iPhone verde e um tablet amarelo.

 

Contradições na delegacia

 

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No momento da abordagem, “Samurai” tentou se eximir da responsabilidade. Ele alegou aos policiais que estava sendo coagido a ajudar na venda. Segundo ele, o verdadeiro responsável, um homem de apelido “Orelha”, teria fugido pelos fundos ao notar a chegada da polícia.

Essa versão, contudo, mudou na Central de Flagrantes.

Perante a delegada Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura, Carlos Eduardo negou a acusação de tráfico. Ele afirmou que a residência pertence a outro indivíduo, identificado como “MARCOS VULGO ‘ORELHA’”.

O suspeito declarou que foi à casa apenas para comprar droga para uso próprio, pois se declarou usuário de maconha. Ele alegou que, no momento da abordagem, outros usuários e o próprio “Orelha” fugiram, restando somente ele no local.

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Em um ponto crucial do interrogatório, “Samurai” afirmou que “nada de ilícito foi localizado em seu poder”. A declaração contradiz diretamente o relato policial, que registrou a apreensão de droga e R$ 50,00 em seu bolso. Apesar de negar o tráfico, o atendente admitiu que “faz tempo que compra drogas” naquele ponto.

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Flagrante confirmado

 

Os policiais militares ouvidos na delegacia ratificaram a ocorrência. O condutor, Edgar Pessoa da Silva, confirmou toda a narrativa. A testemunha, o PM Cleberson da Silva Rafael, declarou que “CONFIRMA O DEPOIMENTO DO CONDUTOR”. O relatório policial observa que o depoimento da testemunha foi uma cópia idêntica da narrativa do primeiro policial.

As substâncias apreendidas foram enviadas à POLITEC. O laudo pericial foi juntado ao auto de prisão e deu resultado POSITIVO para Cocaína e para Cannabis sativa L. (Maconha).

Diante da materialidade (drogas) e dos indícios de autoria (contexto da prisão e apreensões), a delegada Jannira Laranjeira autuou Carlos Eduardo em flagrante pelo Art. 33, tráfico de drogas. Por ser um crime inafiançável, não foi arbitrada fiança, e o suspeito foi encaminhado à Gerência de Custódia.

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Carlos Eduardo declarou em seu interrogatório ter apenas o ensino fundamental, trabalhar como atendente com salário de R$ 1.500,00 e não possuir antecedentes criminais.

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