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Brasil e Estados Unidos

Flávio Bolsonaro e o pedido que levou PCC e CV à lista de terroristas dos EUA

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PCC e CV terroristas

Senador pediu a medida na Casa Branca dois dias antes do anúncio de Marco Rubio; decisão reabre o conflito com a lei brasileira e divide investigadores sobre o efeito no combate ao crime

Dois dias depois de pedir pessoalmente a Donald Trump, na Casa Branca, que tratasse o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como terroristas, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) comemorou nas redes sociais, com a frase “Grande dia”, a decisão de Washington de designar as duas facções como terroristas globais. Anunciada em 28 de maio de 2026 pelo secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, com efeito pleno previsto para 5 de junho, a medida converte um pedido de pré-campanha em instrumento jurídico dos Estados Unidos. O governo Lula trata a decisão como interferência externa na eleição de outubro; a direita, como reconhecimento internacional de sua agenda de segurança.

O pedido na Casa Branca

Em coletiva em Washington, em 26 de maio de 2026, Flávio Bolsonaro relatou ter ido à Casa Branca para fazer um pedido direto a Trump: declarar o PCC e o Comando Vermelho organizações terroristas estrangeiras. O senador classificou o pleito como “enfático” e contrapôs sua posição à do presidente Lula, que, segundo ele, iria a Washington “de joelhos” pedir o contrário.

Dois dias depois, em 28 de maio, o Departamento de Estado formalizou a medida. A decisão designou as duas facções como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) e anunciou a intenção de listá-las também como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), categoria com efeito pleno previsto para 5 de junho. Na nota oficial, Marco Rubio escreveu que os grupos “comandam milhares de membros” e que sua influência “se estende muito além das fronteiras do Brasil, por toda a nossa região e em nosso país”.

A reação de Flávio veio nas redes. Ao compartilhar a nota de Rubio, escreveu “Grande dia”. O senador se reunira com Trump dois dias antes do anúncio, e a classificação das facções foi um dos principais temas do encontro. Governadores de direita, como Tarcísio de Freitas e Cláudio Castro, e aliados do bolsonarismo apresentaram a decisão como reconhecimento internacional da agenda de endurecimento penal.

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Terroristas para Washington, criminosos para Brasília

A designação reabre um impasse jurídico que já havia travado o mesmo pedido um ano antes. Em maio de 2025, o governo brasileiro recusou proposta do Departamento de Estado para classificar PCC e CV como terroristas. O argumento foi técnico: a Lei Antiterrorismo brasileira, a Lei 13.260/2016, define terrorismo como ato praticado por motivação política, ideológica ou religiosa, com a intenção de provocar terror social ou generalizado. Facções movidas por lucro, na leitura do governo, não cabem nesse conceito.

Para a administração Trump, a lógica é outra. O enquadramento trata PCC e CV como narcoterroristas, cujo modo de operação e alcance transnacional justificariam a etiqueta, independentemente de motivação ideológica. O resultado é um descompasso entre dois ordenamentos: o mesmo grupo é terrorista sob a lei americana e organização criminosa comum sob a lei brasileira.

O impasse tem efeito prático imediato. Ele define quem pode ser processado, onde e sob qual pena.

O que a lei americana prevê neste caso

A base legal da decisão combina três instrumentos. O primeiro é a Seção 219 do Immigration and Nationality Act, codificada no Título 8, parágrafo 1189, do U.S. Code, que autoriza o secretário de Estado a designar uma organização estrangeira como FTO quando ela pratica terrorismo, ou mantém “capacidade e intenção” de praticá-lo, e representa ameaça à segurança nacional dos EUA, conceito que abrange defesa, relações exteriores e interesses econômicos.

A partir da publicação no Federal Register, a designação aciona o crime federal de material support, o apoio material previsto no parágrafo 2339B do Título 18. Sob essa norma, qualquer pessoa ou empresa, inclusive estrangeira, pode responder em corte americana por sustentar uma organização terrorista, mesmo em operações comerciais aparentemente lícitas. O segundo instrumento, a Ordem Executiva 13224, bloqueia bens e proíbe que pessoas sob jurisdição dos EUA façam transações com quem “cometa, ameace cometer ou apoie terrorismo”. O terceiro, a Ordem Executiva 14157, assinada por Trump em janeiro de 2025, é o elo que estendeu esse regime, antes reservado a grupos como a Al-Qaeda, a cartéis e outras organizações criminosas transnacionais.

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O congelamento de ativos pode começar antes mesmo da publicação oficial. A lei permite que o Tesouro ordene o bloqueio a partir do momento em que o Congresso é notificado da intenção de designar. Na prática, o ônus recai sobre bancos e empresas, que passam a ter de revisar contas, contrapartes e operações em dólar ligadas a territórios sob influência das facções.

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O precedente dos cartéis

O Brasil não é o primeiro teste do modelo. Em 20 de fevereiro de 2025, o Departamento de Estado designou oito cartéis e organizações criminais como FTOs e SDGTs de uma só vez, entre eles os mexicanos Sinaloa e Jalisco Nova Geração (CJNG), o venezuelano Tren de Aragua e a Mara Salvatrucha (MS-13). Ainda em 2025, as gangues haitianas Viv Ansanm e Gran Grif entraram na lista.

As consequências observadas nesses casos concentraram-se em três frentes: sanções financeiras com bloqueio de bens, risco de ações judiciais sob o Anti-Terrorism Act e reforço de compliance bancário, com fechamento de contas e elevação de filtros em regiões de risco. No caso do Tren de Aragua, a designação foi acompanhada de ataques militares dos EUA a embarcações no Caribe associadas ao grupo. Análises de bancas internacionais de advocacia preveem que a inclusão de PCC e CV deve reproduzir esse padrão, com aumento do risco jurídico para bancos, exportadores e empresas de logística brasileiras com exposição internacional.

Até o fechamento desta reportagem, não havia evidência de choque imediato em índices como o Ibovespa atribuível à medida. O movimento mais visível no setor privado é de reforço de due diligence e revisão de exposição setorial.

O alerta dos investigadores

Duas das principais referências brasileiras no combate às facções avaliam que a decisão tende a atrapalhar mais do que ajudar. O promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Gaeco de São Paulo, investiga o PCC há cerca de 20 anos, vive sob escolta desde que foi jurado de morte pela facção e esteve entre os responsáveis pela transferência da cúpula do grupo, incluindo Marcola, para presídios federais de segurança máxima em 2019. Sua leitura é direta: “Na minha opinião, a classificação do Comando Vermelho (CV) e do PCC como organizações terroristas para o governo norte-americano só vai prejudicar o combate interno aqui dentro do Brasil”.

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O problema central, na avaliação dele, é a mudança de eixo das investigações. Com a etiqueta de terrorismo, o tema “passa a ser tratado como um assunto de Defesa e não mais de ordem policial”, o que tende a transferir dossiês hoje compartilhados com FBI e DEA para o terreno mais fechado da CIA e dos militares, com menos troca rotineira de informação. Gakiya aponta ainda um efeito sobre o sistema financeiro: “Pessoas, grupos ou mesmo instituições financeiras que de alguma forma tiverem algum tipo de colaboração ou mesmo de transação com essas organizações criminosas, Comando Vermelho ou PCC, podem ter seus bens e ativos congelados, inclusive fora dos EUA”. E adverte, com base no que ocorreu em outros países, para o risco de “algum tipo de ação militar secreta aqui dentro do Brasil, como fez no México e como fez também na Venezuela”.

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A mesma leitura vem de quem coordena a política nacional de segurança. Mário Sarrubbo, secretário nacional de Segurança Pública e ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo, presidiu o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas antes de assumir a pasta no Ministério da Justiça. Ao recusar o primeiro pedido americano, em 2025, sustentou que o enquadramento não cabe na lei do país: “Não consideramos as facções organizações terroristas. Em 1º lugar, porque isso não se adequa ao nosso sistema legal, sendo que nossas facções não atuam em defesa de uma causa ou ideologia. Elas buscam o lucro através dos mais variados ilícitos”. Para ele, a promessa de cooperação ampliada é enganosa: “Muito se vende a hipótese de que, uma vez declaradas terroristas, isso facilitaria a cooperação internacional. Quem fala dessa forma desconhece o histórico de cooperação internacional do Brasil”. Sarrubbo classificou o pedido de que Washington rotulasse o CV como abertura de “precedentes perigosos”.

Reação em Brasília

A resposta mais direta do governo veio do assessor especial da Presidência, o embaixador Celso Amorim. Em viagem a Moscou para o Fórum Internacional de Segurança, ele defendeu a cooperação contra o crime organizado, mas traçou um limite: “Crime organizado é um mal que tem que ser combatido. Cooperação internacional é bem-vinda, especialmente em temas como lavagem de dinheiro e contrabando de armas. Pretexto para intervenção é inaceitável”. No discurso de abertura do fórum, voltou à classificação das facções: “O crime organizado deve ser combatido com a máxima energia e determinação. Equiparar o crime organizado ao terrorismo, no entanto, não ajuda. Compreender as motivações é essencial para a eficácia do combate a todos os tipos de crime”.

O governo Lula já vinha atuando para evitar a decisão. Antes do anúncio, houve contatos diplomáticos entre o chanceler Mauro Vieira e Marco Rubio e um aviso prévio ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para que mapeasse impactos sobre o sistema financeiro. À esquerda, o presidente nacional do PT, Edinho Silva, criticou o plano ainda em março e afirmou que “o Brasil não é um puxadinho do Trump”, ao alertar para risco de sanções e intervenção externa.

A designação como FTO tem efeito pleno previsto para 5 de junho de 2026. Até o fechamento desta reportagem, além das declarações de Celso Amorim, não havia nota oficial conjunta do Planalto, do Itamaraty e do Ministério da Justiça sobre a decisão final dos Estados Unidos. Entre os pontos em aberto estão a resposta institucional brasileira, o tipo de cooperação que o país aceitará em investigações e pedidos de extradição, e a possibilidade de o Congresso rever a Lei Antiterrorismo para incluir facções criminosas.

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STF proíbe veto familiar a aulas sobre diversidade

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Veto a aulas diversidade

Maioria de ministros derruba norma do Maranhão que autoriza pais a barrarem conteúdo sobre gênero; julgamento termina nesta sexta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei do Maranhão que concede a pais o direito de vetar a participação de filhos em aulas sobre diversidade sexual. O julgamento ocorre em sessão virtual que se encerra nesta sexta-feira (29).

A deliberação reafirma o entendimento de que cabe exclusivamente à União formular regras sobre o ensino de orientação sexual e identidade de gênero nas escolas brasileiras. A medida afeta diretamente os limites da competência legislativa e as políticas educacionais adotadas no âmbito estadual.

Até o momento, seis dos 11 ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade da legislação maranhense. O grupo que forma a maioria provisória é composto pelo relator do processo, Gilmar Mendes, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator na rejeição da lei estadual, mas apresentaram uma ressalva metodológica. Eles defendem que a decisão da Corte deve obrigar as escolas a “assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens relacionados às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes”.

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Competência legislativa e precedentes

O ministro Gilmar Mendes fundamentou seu voto como relator na exclusividade da competência constitucional. Ele argumentou que a Corte deve manter a diretriz jurídica de que apenas o governo federal detém a prerrogativa para propor leis que tratem das temáticas de gênero no ambiente escolar.

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O relator citou um precedente direto do próprio Supremo para sustentar a anulação. A Corte já invalidou anteriormente uma lei do estado do Espírito Santo que versava sobre o mesmo assunto, estabelecendo a base aplicada agora ao caso maranhense.

Ressalva pedagógica e trâmite virtual

Embora exista maioria consolidada para anular a norma que autoriza o veto das famílias, o plenário ainda não definiu se incluirá no texto final a exigência pedagógica proposta por Zanin e Fachin. Não há maioria formada em relação a essa obrigação específica imposta às instituições de ensino.

A análise da pauta ocorre no sistema do plenário virtual do STF. O prazo final para o registro eletrônico dos votos expira às 23h59 desta sexta-feira (29). O resultado parcial atual fica confirmado em definitivo apenas se nenhum ministro apresentar pedido de vista, que concede mais tempo para análise do processo, ou pedido de destaque, que transfere obrigatoriamente o julgamento para o plenário presencial.

Autoria da ação direta

A lei aprovada no Maranhão é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A contestação jurídica chegou à Suprema Corte por meio de uma articulação conjunta.

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O documento com o pedido de inconstitucionalidade é assinado por três entidades: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

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