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Mega-Sena acumula e próximo sorteio deve pagar R$ 32 milhões nesta quarta

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2604 da Mega-Sena, sorteadas na noite deste sábado, 24. Com isso, o prêmio de R$ 8 milhões acumulou e o estimado para o próximo sorteio, da quarta-feira, 28, pode chegar a R$ 32 milhões. Confira os números sorteados: 16 – 17 – 19 – 22 – 46 – 57.
A quina registrou 38 apostas vencedoras. Cada uma vai pagar prêmio de R$ R$ 66.381,38. Já a quadra teve 3.256 ganhadores, cabendo a cada acertador R$ R$ 1.106,74.
As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 5,00.

CUIABÁ
Diretor de arte é preso no bairro Doutor Fábio Leite após agredir e ameaçar ex-companheira

Suspeito quebrou celular da vítima ao descobrir que ela trabalha como acompanhante; ele foi solto após audiência de custódia.
Um diretor de arte de 24 anos foi preso em flagrante na manhã deste domingo (5), em uma residência na Rua Beija Flor, no bairro Doutor Fábio Leite, em Cuiabá. Ele é acusado de lesão corporal, dano e ameaça contra sua ex-companheira, uma autônoma de mesma idade. A escalada de violência começou, segundo os registros, depois que o suspeito, J.P.N.M., descobriu que a vítima, L.G.O.M., trabalha como acompanhante, resultando na destruição do celular dela e em uma lesão em sua mão. Apesar da prisão e de um histórico de violência doméstica, ele foi liberado no final da tarde após passar por uma audiência de custódia.
A manhã de fúria
O caso veio à tona por volta das 9h, quando uma guarnição da Polícia Militar, acionada pelo Ciosp, chegou ao local. Os policiais, comandados pelo Sargento Sergio Fontana de Oliveira, encontraram L.G.O.M. do lado de fora da casa, chorando e com o celular completamente danificado em mãos. Ela contou aos agentes que estava separada de J.P.N.M. há cerca de um ano, mas que mantinham uma relação de convivência por causa da filha de dois anos que têm em comum.
Na noite anterior, o ex-casal havia participado de um evento da empresa onde ele trabalha e, em seguida, dormiram na casa dela. A tranquilidade aparente, no entanto, se desfez pela manhã. Conforme o boletim de ocorrência, o suspeito pegou o celular da vítima sem permissão. Ao vasculhar o aparelho, ele descobriu que ela atua como acompanhante. A revelação, segundo o relato policial, o deixou “bastante exaltado”, dando início à sequência de agressões.
“Cuidado com a sua moto”
Em depoimento formal na Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica, L.G.O.M. detalhou o ocorrido à delegada Carla Evangelista Lindenberg Nogueira. Ela afirmou que o ex-companheiro, “tomado de fúria”, quebrou o aparelho telefônico. No momento em que tentou pegar o celular de volta, ele teria forçado sua mão, causando uma lesão.
Além da violência física e do dano ao patrimônio, vieram as ameaças. A vítima relatou que J.P.N.M. disse em tom intimidatório: “Cuidado com a sua moto, para não ser roubada” e “Eu vou tirar a guarda da sua filha”. Essa não era a primeira vez que ela se sentia ameaçada por ele. L.G.O.M. confirmou que já havia registrado outras ocorrências contra o suspeito e, diante do novo episódio, solicitou imediatamente novas medidas protetivas de urgência.
A versão do suspeito
Ouvido pela delegada, J.P.N.M. apresentou uma narrativa diferente. Ele confirmou ter visto mensagens no celular da ex-companheira, o que o deixou “irritado”, e admitiu ter jogado o aparelho no chão. Contudo, negou a agressão física. “Na discussão de hoje ele não agrediu Larissa apenas jogou o celular no chão”, consta em seu termo de interrogatório.
Ele também confirmou ter ameaçado retirar a guarda da filha, mas justificou a fala alegando que a ex-companheira faria uso de entorpecentes. “QUE o interrogando afirma que LARISSA usa entorpecentes e por isso fez a ameaça de pegar a guarda da sua filha”, registrou o escrivão. A ameaça velada sobre a motocicleta foi negada por ele. J.P.N.M. ainda alegou que, em duas passagens anteriores pela delegacia, ele é quem teria sido a vítima das agressões.
Histórico e a decisão da justiça
A delegada Carla Evangelista Lindenberg Nogueira ratificou a voz de prisão dada pelos policiais militares. Enquadrou o suspeito nos crimes de lesão corporal qualificada pela relação doméstica, dano e ameaça, todos sob a ótica da Lei Maria da Penha. A autoridade policial considerou a gravidade dos fatos e a vulnerabilidade da vítima, decidindo por não arbitrar fiança e encaminhar o caso ao Judiciário.
Uma consulta ao sistema do Tribunal de Justiça revelou que J.P.N.M. não é um desconhecido da justiça. Ele já foi alvo de, pelo menos, dois inquéritos policiais por violência doméstica em abril de 2025, ambos tramitando na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.
Apesar do flagrante e do histórico, J.P.N.M. foi solto no mesmo dia. No final da tarde, em audiência de custódia, o juiz Moacir Rogério Tortato concedeu liberdade provisória ao acusado. O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que as medidas protetivas anteriores já estavam arquivadas, não configurando, assim, um descumprimento de ordem judicial que pudesse justificar a manutenção da prisão. O juiz, porém, destacou que novas medidas protetivas foram deferidas a favor de L.G.O.M., e o próprio agressor foi formalmente intimado sobre elas durante a audiência, antes de ter seu alvará de soltura expedido.
Para entender melhor
• Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento elaborado pela autoridade policial (delegado) que formaliza a prisão de alguém surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo.
• Audiência de Custódia: Apresentação do preso a um juiz em até 24 horas. O objetivo é verificar a legalidade da prisão, a ocorrência de maus-tratos e decidir se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade.
• Medidas Protetivas de Urgência: Ordens judiciais, previstas na Lei Maria da Penha, para proteger a mulher em situação de violência. Podem incluir o afastamento do agressor do lar e a proibição de qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares.
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