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Meio Ambiente

MPF muda estratégia contra crimes na Terra Indígena Aripuanã em MT

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Com desmatamento em alta, órgão arquiva inquérito e cria procedimento para monitorar e articular ações de fiscalização do Ibama e outras agências.

 

Diante do avanço contínuo de crimes ambientais e do aumento progressivo do desmatamento na Terra Indígena Aripuanã, em Mato Grosso, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu mudar sua abordagem. Um inquérito civil que investigava a exploração ilegal de madeira, a abertura de estradas clandestinas e a criação de gado na área foi arquivado, dando lugar a um novo instrumento: um procedimento focado em fiscalizar e articular a resposta dos órgãos públicos, como o Ibama, a essa crise persistente.

De investigar a monitorar

A decisão de encerrar o inquérito civil não significa o fim da apuração, mas uma readequação tática. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) citados no processo apontam para um “aumento progressivo da taxa de desmatamento” na região nos últimos anos, confirmando a “continuidade das ilicitudes”. Para o MPF, este cenário exige mais do que a investigação de fatos isolados; requer uma fiscalização contínua sobre a eficácia da atuação dos órgãos estatais.

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Essa mudança para um Procedimento de Acompanhamento permitirá ao órgão ministerial cobrar a realização de novas fiscalizações e, crucialmente, buscar a tão necessária articulação entre as diferentes agências de segurança e meio ambiente para combater a exploração profissional dos recursos naturais dentro do território indígena protegido. A nova abordagem, em vez de apurar o crime já ocorrido, visa aprimorar a engrenagem de quem deveria preveni-lo.

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Um histórico de degradação

O inquérito agora arquivado tinha como objetivo verificar a continuidade de uma série de irregularidades na TI Aripuanã. O Ibama, segundo o documento, já demonstrou “interesse em intensificar as ações de fiscalização”, tendo realizado uma operação focada em garimpo na área em 16 de maio de 2025 e planejado outras cinco incursões em terras indígenas ainda este ano, incluindo novamente o território Aripuanã. A autarquia chegou a solicitar apoio da

Polícia Federal e da Força Nacional, o que sinaliza a complexidade do cenário.

Ainda assim, a persistência dos crimes sugere que as ações têm sido insuficientes para estabelecer um controle territorial efetivo. A documentação do MPF revela, inclusive, que dos procedimentos administrativos relacionados a autuações na terra indígena, dois já estariam prescritos, um detalhe que lança luz sobre os desafios burocráticos e a lentidão que podem minar os esforços de fiscalização.

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Esferas independentes

A nova estratégia de acompanhamento institucional não interfere na responsabilização criminal pelos danos já causados. Um inquérito policial (nº 1002247-12.2023.4.01.3606) segue em andamento para apurar criminalmente os fatos descritos em um relatório técnico elaborado por uma perita em antropologia do próprio MPF.

Adicionalmente, o caso foi remetido à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão especializado na defesa dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, o que reforça a dimensão humana e social dos crimes ambientais cometidos na região. A nova postura do MPF em Mato Grosso reflete um desafio maior enfrentado na Amazônia: a dificuldade de transformar ações pontuais em um controle permanente e eficaz.

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DESTAQUE

TRE-MT mantém Flávia Moretti na Prefeitura de Várzea Grande e nega recurso que pedia cassação

O TRE-MT negou por unanimidade o recurso de MDB e União Brasil e manteve a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, no cargo. Na mesma fase, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e os enviou ao Ministério Público Eleitoral.

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TRE-MT mantém Flávia Moretti
O TRE-MT negou o recurso e manteve a prefeita de Várzea Grande e o vice nos cargos conquistados em 2024. Foto: Rogério Florentino

Corte julgou improcedente a ação por abuso de poder econômico e determinou o envio de documentos ao Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso dos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande e manteve nos cargos a prefeita Flávia Petersen Moretti e o vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, eleitos em 2024. A decisão, registrada no Acórdão nº 32601, foi tomada por unanimidade no julgamento de 14 de maio de 2026 e confirmou a sentença de primeira instância que já considerara improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. Na mesma fase do processo, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e determinou o envio deles ao Ministério Público Eleitoral.

Recurso negado por unanimidade

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelos diretórios do MDB e do União Brasil contra Flávia Moretti, Sebastião dos Reis Gonçalves e o candidato a vereador não eleito Edvaldo Barbosa de Carvalho. O texto apontava abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, fake news e caixa dois na campanha de 2024, e pedia a cassação dos eleitos. O juízo da 20ª Zona Eleitoral havia julgado os pedidos improcedentes por ausência de gravidade qualificada, com base no princípio in dubio pro suffragio, e a Corte confirmou esse resultado.

No dispositivo, a Corte decidiu, “por unanimidade”, não conhecer do agravo interposto e, “por maioria”, rejeitar a questão de ordem suscitada. “No mérito, por unanimidade”, negou provimento ao recurso.

Entre as teses fixadas, a Corte consolidou que “a cassação de mandato exige prova inequívoca e contundente da gravidade das condutas que configuram abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, não sendo suprida por presunções ou pela soma de irregularidades autônomas de alcance restrito”. Os magistrados também registraram que, “diante de dúvida razoável ou insuficiência probatória, aplica-se o princípio in dubio pro suffragio para proteger a soberania popular”.

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Sobre o uso das redes sociais, a Corte registrou que “a propagação de críticas políticas contundentes ou eventuais desinformações em redes sociais, com alcance restrito e sem prova técnica de impulsionamento pago ou ação coordenada, não atinge a gravidade qualitativa e quantitativa exigida pelo art. 22, XVI, da LC nº 64/1990”. O recurso descrevia parte das publicações da campanha como desinformação capaz de desequilibrar a disputa de 2024.

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As multas anteriores e a questão de ordem

Parte do recurso se apoiava em condenações por propaganda irregular já aplicadas em representações autônomas, usadas como indício de abuso sistemático. A Corte tratou do ponto ao fixar que a multa por propaganda irregular e a apuração dos mesmos fatos na ação de investigação são instâncias distintas, sem dupla punição. Mesmo assim, a Corte concluiu que as condutas, isoladamente, não alcançavam a gravidade exigida para a cassação.

Caixa dois

Sobre a alegação de gastos não declarados, a acusação foi afastada. Consta da decisão que, “tendo os serviços de comunicação sido prestados por empresa regularmente declarada e aprovada na prestação de contas, a mera conjectura de pagamentos informais, desmentida por testemunhas, não sustenta o ilícito”.

Documentos rejeitados e enviados ao Ministério Público

Antes do julgamento, os partidos pediram a juntada de novos elementos como fatos supervenientes, entre eles termos de declaração colhidos pela Polícia Federal e material sobre um vídeo em que o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, aparece manuseando dinheiro em espécie. O relator, Raphael de Freitas Arantes, indeferiu o pedido por considerar a juntada extemporânea e registrou que “a admissão de tais documentos neste estágio fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Ainda assim, o relator determinou o encaminhamento do material a outra esfera. A decisão registra que, “considerando que as alegações contidas nos referidos documentos narram fatos que, em tese, podem configurar ilícitos penais ou eleitorais de natureza pública”, ficavam determinados “o desentranhamento imediato dos autos” e “a remessa integral dos referidos documentos ao Ministério Público Eleitoral, para que o Parquet, na condição de fiscal da lei e titular de eventuais ações autônomas, adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência”.

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A manifestação do Ministério Público Eleitoral

Ciente da decisão, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva se manifestou no mesmo dia. No documento, o Ministério Público Eleitoral registrou que “os documentos juntados pelo recorrente não guardam, em princípio, pertinência com a presente demanda judicial, bem como evidenciam possível ocorrência de ilícito”. O órgão pediu “a imediata remessa da íntegra dos autos à Promotoria Eleitoral de Várzea Grande/MT, para ciência e adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 3º, inciso III, da Resolução TSE n. 23.608/2019”.

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Vídeo apurado em separado

O vídeo de Carlos Alberto de Araújo é objeto de procedimento distinto, na esfera criminal. Em 8 de maio de 2026, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público de Mato Grosso declinou da atribuição sobre o caso e o encaminhou às Promotorias de Justiça Criminais da Capital, por se tratar de pessoa sem foro por prerrogativa de função. O procedimento teve origem em denúncia anônima e foi registrado sob o número SIMP 011188-001/2026. Na mesma decisão, o NACO consignou não ter encontrado indícios de participação da prefeita nos fatos narrados. Flávia Moretti e o marido negam irregularidade e classificam o registro como antigo e descontextualizado.

O processo eleitoral ainda não se encerrou. Os diretórios do MDB e do União Brasil opuseram embargos de declaração contra o acórdão, com pedido de efeitos modificativos, e a defesa dos recorridos apresentou contrarrazões pela rejeição. Até o fechamento da matéria, os embargos aguardavam julgamento e nenhuma decisão havia transitado em julgado.

 

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