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“VOU BOTAR PRA DERRETER”: Comerciante ameaça matar companheira e acaba preso em Várzea Grande

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Suspeito nega as acusações e afirma ser mantido em cárcere privado pela vítima, que não aceita o fim do relacionamento de seis anos; mulher relata histórico de traição, agressões e coação para transferir imóvel.

Na manhã deste sábado, 04 de outubro, uma comerciante de 58 anos, M. J. C., acionou a Polícia Militar em Várzea Grande, pondo fim a um ciclo de violência que, segundo ela, vinha se intensificando. O chamado, vindo de uma residência na Rua Vereador Jorge Witzak, no bairro Manga, levou à prisão em flagrante de seu companheiro, F. A. dos S., de 53 anos, também comerciante, por lesão corporal, ameaça e violência psicológica no âmbito doméstico. O suspeito, por sua vez, apresenta uma versão completamente oposta, alegando que é a vítima quem o impede de deixar a casa e que as denúncias são falsas, motivadas pela não aceitação do término da relação.

O chamado e a prisão

Acionada via CIOSP por volta das 08h52, uma guarnição da Polícia Militar, composta pelos oficiais Edson Augusto dos Santos e Vanderson Benedito Liszman Cassiano, encontrou M. J. C. abalada. Ela relatou aos policiais que desde a noite anterior sofria agressões físicas e psicológicas. As ameaças eram explícitas e aterrorizantes. Segundo o boletim de ocorrência, F. A. dos S. teria dito: “dessa vez eu vou botar para derreter” e “se você chamar a polícia eu vou te matar”. A vítima também afirmou que ele jurou “pela alma dos filhos dele que vai matar” ela. Uma lesão no ombro esquerdo da mulher foi apontada como resultado das agressões físicas.  

Diante do relato da vítima e do flagrante, os policiais deram voz de prisão a F. A. dos S., que foi conduzido à Central de Flagrantes sem necessidade de algemas e sem apresentar lesões corporais, conforme registrado no auto de prisão assinado pelo delegado Ivar Polesso.  

A versão da vítima: traição, coação e medo

Em seu depoimento na delegacia, M. J. C. detalhou um relacionamento de seis anos, sem filhos em comum, mas marcado por conflitos. Ela contou que já havia se separado do companheiro anteriormente por causa de uma traição dele com uma vizinha, M. C.. Na época, chegou a registrar um boletim de ocorrência e obter uma medida protetiva. Contudo, após um mês separados, eles reataram em julho deste ano, com a condição de que ele não tivesse mais contato com a vizinha, o que a levou a retirar a medida protetiva.

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A paz durou pouco. M. J. C. afirma ter flagrado o companheiro novamente em contato com M. C., momento a partir do qual a “tortura psicológica e também com agressões físicas” recomeçou. Ela relatou possuir hematomas de agressões anteriores e acusou F. A. dos S. de tê-la forçado a passar a casa para o nome dele, sob a alegação de que ela havia gastado o dinheiro da venda de uma carreta de propriedade dele. A discussão que culminou na prisão começou na noite de sexta-feira, 03 de outubro, por volta das 23h, motivada por questões financeiras. A vítima declarou que os abusos psicológicos se intensificaram, com ele afirmando que “como as coisas estão no nome dele ele pode expulsa-la da casa quando quiser”. Ao pedir que o imóvel fosse transferido de volta para seu nome, ele teria se tornado agressivo, desferindo socos que causaram um hematoma em seu ombro direito. Amedrontada, ela tentou contatar a filha por mensagem, mas só conseguiu acionar o 190 pela manhã. A comerciante manifestou o desejo de representar criminalmente contra o agressor e solicitou novas medidas protetivas.  

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A defesa do suspeito: cárcere privado e falsas acusações

Interrogado pelo delegado Ivar Polesso, F. A. dos S. negou todas as acusações e pintou um cenário completamente diferente. Afirmou que o casal está separado de fato há dois anos e que o relacionamento só se mantém por conta do restaurante que possuem juntos. Segundo ele, é a ex-companheira que não aceita o fim e o mantém em “cárcere privado”, impedindo-o de ir embora. Ele negou tê-la forçado a transferir a casa, alegando que ela o fez por vontade própria na época em que abriram o restaurante com o dinheiro da venda de sua carreta.  

O suspeito disse que a briga atual é sobre a separação de bens e que M. J. C. não aceita a decisão judicial que determinou que ele ficasse apenas com o veículo. Sobre os hematomas, F. A. dos S. declarou que a vítima “caiu de joelho a uns dois dias atrás, estando com hematomas da mesma ter caido sozinha”. Ele também alegou que já está em um novo relacionamento com M. C., o que não é aceito por M. J. C., que teria proferido ofensas racistas contra sua atual namorada, chamando-a de “nega fedida”. Em uma acusação grave, F. A. dos S. afirmou que a ex-companheira “tem envolvimento com o comando vermelho e ja o ameaçou várias vezes falando que iriam dar um salve no mesmo”. Seu desejo, segundo ele, é apenas poder ir embora para Nova Mutum, onde seus filhos residem.

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Histórico e próximos passos

Uma consulta ao sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revela que esta não é a primeira vez que F. A. dos S. se envolve com a polícia. A certidão de distribuições anteriores mostra cinco registros, incluindo inquéritos policiais, um termo circunstanciado e dois registros anteriores, de junho de 2025, por auto de prisão em flagrante e medidas protetivas, na mesma 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Várzea Grande.  

O delegado Ivar Polesso determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante por violência doméstica, ameaça e violência psicológica, com base na Lei Maria da Penha. Foram requisitados exames de corpo de delito tanto para a vítima quanto para o suspeito. F. A. dos S. foi encaminhado ao Centro de Custódia e uma audiência de custódia foi designada para a próxima segunda-feira, 06 de outubro, às 13h10.  

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Para entender melhor:

• Auto de Prisão em Flagrante (A.P.F.D.): Documento lavrado pela autoridade policial quando alguém é preso no momento em que está cometendo um crime ou logo após. Formaliza a prisão e reúne os primeiros elementos, como depoimentos da vítima, testemunhas e do suspeito.

• Violência Psicológica (Art. 147-B do Código Penal): Crime que consiste em causar dano emocional à mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem ou qualquer outro meio que prejudique sua saúde psicológica e autodeterminação.

• Medidas Protetivas de Urgência: Ordens judiciais previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para proteger a mulher em situação de violência. Podem incluir o afastamento do agressor do lar, proibição de contato e de aproximação da vítima, entre outras.

• Audiência de Custódia: Ato processual em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz em até 24 horas. O juiz avalia a legalidade e a necessidade da prisão, podendo relaxá-la, conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou convertê-la em prisão preventiva.

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WhatsApp libera reserva de nome de usuário no Brasil

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reserva nome de usuario whatsapp

Aplicativo permite escolha antecipada de arroba para ocultar número em novas conversas; recurso opcional exige atualização e transfere controle de acesso para o usuário

O WhatsApp iniciou nesta semana a liberação para que usuários no Brasil façam a reserva antecipada de nomes de usuário na plataforma. A funcionalidade exige a atualização do aplicativo de mensagens para a versão mais recente e possibilita manter o número de telefone “escondido” em conversas iniciadas pela primeira vez, transferindo parte do controle de privacidade para um sistema de senhas.

A mudança afeta a dinâmica de conexão das 3 bilhões de pessoas que usam o WhatsApp mundialmente. Embora o número de telefone siga obrigatório para a criação de contas, a introdução das arrobas (“@”) limita as formas de contato direto. Remetentes desconhecidos precisarão saber a grafia exata do nome escolhido ou possuir uma chave adicional exigida pelo destinatário para estabelecer comunicação.

Integração de perfis e reivindicação de arrobas

Na comunicação inicial da novidade, o aplicativo informa que o objetivo da reserva antecipada é permitir a escolha de um nome favorito. O sistema prevê a possibilidade de unificar a identidade digital. Segundo material divulgado pelo próprio app, criadores de conteúdo, pequenas empresas e organizações têm a opção preferível de manter a presença online consistente ao reivindicar a arroba utilizada em outras redes.

Para acessar, o usuário deve entrar em “Configurações” e depois “Conta”. Em “Sua conta”, seleciona-se “Nome de usuário”. O sistema exibe as opções “Usar nome de usuário do Instagram” ou “Usar nome de usuário do Facebook”. A confirmação ocorre ao abrir a Central de Contas. Para criar uma identificação inédita, a rota exige selecionar “Criar nome de usuário”, inserir a “@” desejada e salvar.

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Controle de acesso e chaves aleatórias

A funcionalidade principal promete privacidade de número para interações inéditas. Como camada adicional de controle, o aplicativo condiciona a entrega de mensagens a uma senha secundária. Após a criação da arroba, o usuário pode acessar “Fale comigo pelo nome de usuário” e selecionar a opção “Pessoas que sabem minha chave”.

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Nesta etapa, o aplicativo exibe uma chave aleatória. É exigido que a pessoa disposta a iniciar a conversa também saiba essa combinação. O titular pode modificar o código em “gerar outra chave”, exibido logo abaixo dos números, e finalizar clicando em “Salvar chave”. O uso dessas travas é opcional. Para remover a barreira, basta retornar à mesma aba e mudar a permissão para “Todos”.

Exclusão de arrobas e lançamento gradual

A plataforma garante a exclusão ou alteração dos nomes cadastrados a qualquer momento. Na seção do nome, no topo à direita, deve-se clicar em “Editar”. Os botões “Apagar nome de usuário” ou “Mudar nome de usuário” executam a ordem. O sistema alerta que a exclusão libera o nome para terceiros, o que pode deixá-lo inutilizável para o criador original.

Não há data oficial para a operação total do sistema no Brasil. A empresa planeja “implementar os nomes de usuário gradualmente nos próximos meses”. Cada pessoa receberá uma notificação no dispositivo quando a ferramenta operar integralmente no país.

Vocabulário

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  • @ (Arroba): Símbolo adotado mundialmente para anteceder nomes de usuário em redes sociais, criando uma identidade única de busca e menção na internet.
  • Chave aleatória: Sequência de caracteres gerada automaticamente pelo sistema, servindo como uma senha específica que não segue um padrão lógico, dificultando adivinhações.
  • Central de Contas: Painel de integração utilizado para gerenciar e conectar informações de login e perfis entre os diferentes aplicativos de uma mesma empresa (como Facebook e Instagram).
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