Ministério Público MT
MP recomenda medidas urgentes para regularizar abastecimento de água
A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, município localizado a 447,8 quilômetros de Cuiabá, expediu, nesta segunda-feira (27), notificação recomendatória à concessionária responsável pelo abastecimento de água da cidade, cobrando a normalização do serviço no prazo de 24 horas.
No documento, a promotora ressalta que a concessionária divulgou comunicado em seu site informando interrupções no fornecimento de água em alguns bairros. Além disso, há um acordo judicial em vigor no qual a empresa se comprometeu a manter o abastecimento regular e ininterrupto, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A recomendação foi adotada após reclamações da população dos bairros Novo Horizonte, Santa Cruz II e Vila Dermat, que vêm sofrendo com a falta de água.
Segundo a promotora, a atuação do Ministério Público tem como objetivo assegurar um direito básico da população.
“O fornecimento de água é um serviço essencial e não pode ser interrompido sem a adoção de medidas que garantam o acesso mínimo da população. A recomendação busca assegurar o restabelecimento imediato do serviço e prevenir novos prejuízos aos moradores”, destacou Mariana Batizoco Silva Alcântara. Entre as medidas recomendadas, o Ministério Público cobra o restabelecimento imediato do serviço no prazo de 24 horas e a disponibilização de caminhões-pipa e galões de água sempre que houver interrupções no abastecimento, garantindo o acesso mínimo da população à água potável.
O MP também orienta que a concessionária promova ampla e antecipada divulgação de informações sobre falhas ou interrupções no fornecimento, utilizando canais como imprensa local, redes sociais, carros de som e mensagens diretas aos usuários, para que a população possa se organizar e fazer uso consciente da água.
Outra medida prevista é a apresentação, no prazo de cinco dias úteis, de um cronograma detalhado de manutenções preventivas e de rotina para o primeiro semestre de 2026, com o objetivo de evitar novas interrupções decorrentes de falhas na infraestrutura ou da falta de planejamento.
A concessionária deverá ainda encaminhar relatórios técnicos de pressão e vazão da água dos bairros afetados, além de realizar abatimento proporcional na fatura dos consumidores prejudicados durante o período de interrupção.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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