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POLÍTICA NACIONAL

Bingo é ferramenta para turma de idosos da Oficina Legislativa do e-Cidadania

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A primeira turma de idosos da Oficina Legislativa do Programa e-Cidadania, em Campos dos Goytacazes (RJ), está utilizando o bingo entre as ferramentas de ensino para explicar a elaboração de leis.

A Oficina é uma iniciativa do Senado que apresenta o processo legislativo a estudantes. Educadores de todo o país podem baixar materiais no Portal e-Cidadania para a utilização em suas aulas.

A iniciativa de criação da turma foi da professora doutora Mariele Troiano, do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF). São dez alunos, com média de idade de 70 anos, vinculados à Universidade da Terceira Idade, programa de extensão da UFF. Segundo Troiano, parceira da Oficina Legislativa desde 2020, a experiência foi inspirada pela expansão do eleitorado idoso no Brasil.

Além do bingo para trabalhar conceitos relacionados aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a Oficina usa episódios de novelas brasileiras que abordaram temas como violência e direitos presentes no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003).

— Isso foi sensacional, porque sensibilizou muito. Aí vieram falas como “Eu achei que eu já estava de escanteio, que eu já estava de fora do cenário no Brasil”. E eu falei “Não, vocês nunca saíram de cena”— relatou a professora.

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Como participar

As atividades da Oficina Legislativa podem ser realizadas tanto em ambientes presenciais quanto virtuais. Os participantes recebem declaração de participação emitida pelo Senado Federal. A carga horária é de 15 horas para os professores e de 10 horas para os alunos.

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Ao final das atividades, as turmas cadastram ideias legislativas que podem se transformar em projetos de lei. As propostas podem seguir como Sugestão Legislativa (SUG), caso obtenham 20 mil apoios em quatro meses no e-Cidadania, ou ser adotadas por parlamentares e apresentadas como proposições legislativas.

As ideias legislativas podem ser cadastradas por meio da Ouvidoria do Senado, pelo portal ou pelo telefone 0800-061-2211.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

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Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.

O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

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Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

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Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

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Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

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Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

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Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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