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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova abono natalino para ‘soldados da borracha’

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em votação final, projeto que prevê o pagamento do abono natalino anual aos seringueiros recrutados para trabalhar na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial, conhecidos como soldados da borracha.

O PL 5.926/2023, do senador Confúcio Moura (MBD-RO), recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (Republicanos-AC). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

Soldados da borracha

O texto altera a Lei do Seringueiro para incluir o pagamento de abono natalino anual, valor equivalente ao da pensão mensal, pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Segundo o autor, os soldados da borracha foram alistados, recrutados e transportados para a Amazônia entre 1943 e 1945 para ampliar a produção de borracha destinada ao esforço de guerra dos países aliados durante a Segunda Guerra Mundial. A promessa era de que retornariam aos seus estados de origem após o conflito, mas muitos morreram de doenças e os sobreviventes permaneceram na região por falta de recursos para custear a viagem de volta ou por estarem endividados com os donos de seringais.

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Confúcio Moura afirma que o Estado acabou abandonando esses trabalhadores. Segundo o senador, cerca de 60 mil pessoas atenderam à campanha de alistamento. Ele também argumenta que os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial passaram a receber abono anual, enquanto os soldados da borracha não tiveram o mesmo reconhecimento.

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Para o relator, Alan Rick, a proposta representa um reconhecimento aos trabalhadores, que hoje têm idade avançada. Ele destacou que o beneficiário mais jovem tem 85 anos.

— Estima-se que a redução no quantitativo dos beneficiários seja de 5% ao ano. O beneficiário mais jovem possui 85 anos e não há novos ingressantes no benefício desde 2015. Cada ano que se passa sem a aprovação desta matéria, é um ano a menos de reconhecimento e de justiça com os nossos soldados da borracha — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei que reduz limite de chumbo em tintas, com efeito a partir de um ano

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A fabricação e a comercialização de tintas passarão a ter limite de chumbo em sua composição. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a Lei 15.441/26 estabelece que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo.

A restrição entrará em vigor 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes dessa data ficam excluídos da nova regra. A norma também revoga a Lei 11.762/08, que autorizava concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento.

Exceções
A norma prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo, cuja concentração poderá chegar a 600 PPM, como as utilizadas para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de organismos em embarcações. Fabricantes e importadores que descumprirem os limites estarão sujeitos a penalidades como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.

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A lei teve origem no PL 3428/23, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Na Câmara, a proposta foi aprovada em outubro de 2024, e, no Senado, em junho deste ano.

Para Jardim, o chumbo, por ser uma substância tóxica, “pode acarretar diversos prejuízos de saúde, como danos permanentes ao cérebro e ao sistema nervoso, anemia, aumento do risco de danos aos rins e hipertensão, além de prejudicar a função reprodutiva”.

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Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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