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POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar programa para desenvolver indústria de fertilizantes

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O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta quinta-feira (21), com oito propostas na pauta. Uma delas é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A sessão está prevista para as 11 horas, após a sessão do Congresso Nacional.

A proposta busca reduzir impostos para empresas que invistam na produção nacional de fertilizantes e de insumos usados no setor. A proposta busca reduzir a dependência do Brasil de produtos importados. O relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apresentou um substitutivo favorável à aprovação da medida.

Outra proposta que pode ser votada é o Projeto de Lei 2951/24, do Senado, que altera normas do seguro rural. A proposta busca oferecer maior proteção ao produtor contra perdas decorrentes de clima, pragas, doenças e outros problemas na atividade agropecuária. O parecer do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) recomenda a aprovação do projeto na forma de um substitutivo.

Ainda na área agropecuária, os deputados podem analisar o Projeto de Lei 5900/25, do deputado Pedro Lupion e outros 10 parlamentares, que torna obrigatória a análise prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária para a edição de norma federal com impacto sobre espécies vegetais, animais, aquícolas, florestais ou organismos usados em atividades produtivas. O relator é o deputado Pezenti (MDB-SC).

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Também podem ser votados:

  • PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que altera a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Improbidade Administrativa para proibir sigilo sobre gastos da administração pública federal. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
  • PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a 10 mil vezes o salário mínimo nacional.
  • PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que vincula o aumento extraordinário da receita federal obtido com a arrecadação decorrente do aumento do preço do barril de petróleo exportado a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.
  • PLP 139/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que reduz a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por resseguradoras locais, que assumem parte dos riscos das seguradoras.
  • PL 3801/04, que institui o Dia Nacional do Vinho no primeiro domingo de junho.

Da Redação – RL

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

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— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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