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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) confirmou nesta quarta (13) a aprovação do projeto que facilita a doação de alimentos feita por empresas, como mercados e restaurantes. A medida inclui os alimentos que seriam descartados, mas que ainda estão próprios para consumo.

O projeto de lei (PL 801/2024) prevê que as empresas doadoras, ou as entidades beneficentes que intermediarem a doação, não serão responsabilizadas por danos causados pelos alimentos, desde que atuem de boa-fé e sigam as normas sanitárias. Também prevê que as entidades beneficentes e os transportadores dos alimentos deverão estar inscritos em um cadastro nacional a ser criado.

O autor da proposta, que modifica a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, é o senador Giordano (Podemos-SP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar as doações e reduzir o desperdício de alimentos.

A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), fez mudanças no texto e, por isso, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivoAo defender a proposta, ela argumenta que os estabelecimentos comerciais deixam de doar por receio de responsabilização por danos causados após a doação.

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Como a matéria foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, o projeto deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso.

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Contrato e cadastro

O texto determina que cada doação deverá ser formalizada por meio de contrato (ou instrumento de parceria) entre o doador e o intermediário. Esse documento deve conter informações sobre natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.

Além disso, o sistema que cadastrar as transportadoras deve assegurar o controle das operações. Já o cadastro das entidades beneficentes, que não poderão ter fins lucrativos, deverá apresentar sua capacidade operacional e permitir a fiscalização do poder público.

Turno suplementar

A Comissão de Assuntos Sociais já havia aprovado o projeto em abril. Mas, conforme exige o Regimento Interno do Senado, a matéria teve de ser votada novamente (em turno suplementar) porque o texto aguardava decisão terminativa nesse colegiado e, ao mesmo tempo, havia sido aprovado na primeira vez com alterações, sendo transformado em um substitutivo.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Frentes parlamentares criticam fim da “taxa das blusinhas” e apontam concorrência desleal

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Duas frentes parlamentares condenaram a decisão do governo federal de acabar com a chamada “taxa das blusinhas” — o imposto de importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50. A isenção foi formalizada por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por uma portaria do Ministério da Fazenda.

As frentes parlamentares pelo Brasil Competitivo (FPBC) e em Defesa da Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria (FPI) argumentam que a medida amplia a concorrência desleal e prejudica o setor produtivo nacional.

O presidente de ambas as frentes, deputado Julio Lopes (PP-RJ), criticou a falta de equilíbrio nas condições de disputa entre as plataformas estrangeiras e as empresas brasileiras. “Não existe competitividade quando o empresário brasileiro paga impostos altos e o produto importado entra sem tributação. Isso prejudica empregos, a produção nacional e o comércio formal”, afirmou o parlamentar.

Isonomia tributária
Em nota, a Frente pelo Brasil Competitivo afirmou que o tema exige uma discussão técnica profunda, especialmente devido aos impactos sobre pequenos e médios empreendedores nacionais. A frente propõe que, para garantir a isonomia, o governo ofereça tratamento tributário igualitário para compras nacionais de até R$ 250, em linha com os critérios aplicados ao comércio exterior.

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Para a Frente em Defesa da Propriedade Intelectual, a medida enfraquece a indústria e o comércio formal, que seguem submetidos a uma elevada carga tributária e custos operacionais que não atingem as plataformas internacionais de comércio eletrônico.

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Da Redação – WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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