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POLÍTICA NACIONAL

CCJ acata transferência simbólica do governo para Salvador em 2 de julho

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador, na Bahia, no dia 2 de julho de cada ano. A matéria, com requerimento de urgência, vai a Plenário.

O PL 5.672/2025, do deputado Leo Prates (Republicanos-DF), determina que a mudança simbólica inclua atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União durante as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil. 

O texto recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). O relatório foi lido na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Atos simbólicos

A proposta ressalva, no entanto, que a transferência não deve prejudicar as atividades essenciais em Brasília, pois deve se limitar a atos oficiais e simbólicos. O Poder Executivo federal vai definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaques Wagner lembra que essa não é a primeira vez que a sede do governo federal é transferida temporariamente ou que Salvador recebe essa estrutura. A medida já foi adotada pela Lei 8.675, de 1993, que transferiu a sede para a capital baiana em julho de 1993, durante as reuniões da 3ª Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo. Outro exemplo é a Lei 15.251, de 2025, que transferiu a sede federal para Belém, no Pará, em novembro do ano passado, durante a 30ª Conferência das Partes sobre Mudança do Clima (COP-30).

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Ao defender a aprovação da proposta, o senador destacou que a escolha da data homenageia a Independência da Bahia, que consolidou a soberania nacional ao expulsar as forças portuguesas. Segundo ele, “Salvador, que foi a primeira capital e berço histórico da formação política do Brasil, simboliza o lugar em que nosso país deixou de ser apenas uma declaração formal às margens do Ipiranga para se tornar, de fato, uma nação livre”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Transferência automática de pensão alimentícia para beneficiário vai a Plenário

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Proposta que permite a transferência automática do valor da prestação alimentícia para a conta do beneficiário foi aprovada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, com requerimento de urgência, segue para análise do Plenário.

O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para possibilitar a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Para a relatora, a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.

— Queria pedir urgência para que esse projeto vá a Plenário, se possível ainda hoje, por conta de ser um projeto importante e urgente, porque trata de crianças, adolescentes, mães solos que precisam desse valor todos os meses para dar a seus filhos educação, transporte, saúde — disse Ana Paula Lobato.

Pensão

Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

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O texto prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.

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Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.

A senadora destacou ainda que a iniciativa enfrenta um problema recorrente nas execuções de alimentos, que é a necessidade de sucessivas movimentações processuais para cobrar parcelas não pagas. De acordo com o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.

Estatísticas

A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.

Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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