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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova isenção de até R$ 8.472 no IR para autistas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) proposta que isenta do Imposto de Renda parte da remuneração recebida por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), ou por seu representante legal (PL 292/2024). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a palavra final.

A isenção do projeto abrange o limite de seis salários mínimos no valor de 2024, o que equivale a R$ 8.472 por mês. O benefício não impedirá o contribuinte a ter direito a outras parcelas isentas já previstas na legislação atual.

O projeto é do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e recebeu apoio do relator, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Zequinha reconheceu que há diversas outras deficiências cujos portadores teriam legitimidade para receber o benefício, mas considerou que a proteção legal aos autistas tem conquistado direitos antes de outras deficiências.

— A proteção legal ao transtorno do espectro autista tem funcionado como uma vanguarda da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e é por essa lição da história que vemos com bons olhos a proposição — disse.

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Chico Rodrigues argumenta, na justificativa do projeto, que o autismo impõe desafios significativos que extrapolam os limites individuais e atingem as famílias, especialmente no que diz respeito à saúde, à educação e à integração social. Ele aponta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que haja cerca de 2 milhões de autistas no Brasil, número também identificado pelo Censo Demográfico de 2022.

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— É um número gigantesco. Todos os benefícios que possamos determinar para atendê-los ainda são poucos — alertou.

Arrecadação

Depois da aprovação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, reconheceu que o projeto pode impactar as contas públicas em razão de uma menor arrecadação de impostos federais, mas observou que esse debate deve ser feito pela CAE.

— Essa matéria chama atenção porque haverá renúncia [de receita] para o governo, mas esta comissão trata somente dos direitos. O impacto orçamentário da matéria vai ficar para a próxima comissão. Todos nós entendemos como meritória esta matéria. As famílias atípicas estão em desespero.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

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Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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