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POLÍTICA NACIONAL

CDR aprova criação de Programa de Armazenagem Rural

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (19) a criação do Programa de Armazenagem Rural (PAR), para ampliar a capacidade de armazenagem de grãos e oleaginosas nas propriedades rurais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O PL 1.070/2024 beneficia os produtores rurais.

Da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto segue à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta cria uma linha de financiamento no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) para construção de novas estruturas de armazenagem, vedando a ampliação ou reforma das já existentes. O programa terá vigência de dez anos, prorrogável por mais dez.

Cid Gomes promoveu alterações no texto original ao estabelecer no substitutivo que, a partir de 2027, o PAR contará com recursos equivalentes a, no mínimo, 5% das disponibilidades líquidas do FCO e 3% das disponibilidades líquidas do FNO e do FNE — percentuais menores do que o previsto no projeto original, de 10% para todos os fundos. 

Energia

O relator também incluiu na proposta a destinação de 2% das disponibilidades líquidas dos fundos à armazenagem de energia em sistemas de baterias, a vigorar a partir de 2027. Para ele, essa destinação de recursos nas regiões menos desenvolvidas vai contribuir para torná-las mais dinâmicas e inovadoras.

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— Hoje, creio que o maior desafio seja a questão do armazenamento de energia. Portanto, colocamos percentuais diferenciados, com priorização no Norte e no Nordeste, para armazenamento de energia.

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Limites de financiamento

O projeto original previa limite de financiamento de R$ 12 milhões por usuário, mas o texto alternativo do relator retirou essa limitação, mantendo apenas o limite para assistência anual de R$ 30 milhões. Também foi suprimida, no substitutivo, a fixação de taxas de juros para os financiamentos. Além disso, o relator Cid Gomes aumentou o prazo de reembolso de 12 para 15 anos, e o prazo de carência de três para cinco anos.

O relator explicou que buscou flexibilizar o projeto, retirando do texto aspectos como valores financiáveis, taxas de juros e garantias, para que sejam definidos nos planos regionais de desenvolvimento e nas diretrizes dos programas de financiamento de cada um dos fundos.

— Ao remover esses aspectos da norma legal, nós buscamos evitar o engessamento das operações e o eventual empoçamento de recursos e adequar a proposição à legislação de encargos vigente para os fundos constitucionais de financiamento, inclusive com taxas mais vantajosas para a armazenagem — afirmou Cid Gomes.

Matopiba

Poderão ser beneficiários produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associações e condomínios formais, que cultivem até 1.500 hectares. A capacidade máxima de armazenagem a ser instalada será de seis mil toneladas por beneficiário.

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A senadora Dorinha explicou que a proposta é reduzir o déficit crônico de armazenagem, que, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), superou 130 milhões de toneladas na safra 2022/2023, representando riscos à produção, perdas logísticas e prejuízos aos produtores. Para a senadora, “a armazenagem é um problema grave”:

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— Quero citar o exemplo do meu estado [Tocantins), que pertence à região do Matopiba, cuja a capacidade de armazenamento hoje não supera a 36% do que é produzido no estado, com grave problema de armazenagem, e isso é um problema do Brasil inteiro — afirmou Dorinha, referindo-se à fronteira agrícola no arco que alcança Mato Grasso, Tocantins, Piauí e Bahia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida Provisória simplifica regras para atividade de mototaxistas

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A Medida Provisória (MP) 1360/26 reduz as exigências para o exercício da atividade de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete.

O texto retira a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias. Também dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei do Mototáxi e Motoboy.

Permanecem obrigatórios, no entanto, equipamentos de proteção, como o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas, e o protetor de motor e pernas, chamado de “mata-cachorro”, fixado ao chassi da motocicleta para reduzir riscos em caso de queda,

A medida também revoga as exigências de idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade. Continua sendo exigida a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

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Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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