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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova limite para protesto em cartório de conta de luz em atraso

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito igual ou menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.

Por recomendação do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.

O substitutivo passou a proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis. Sidney Leite apenas ajustou o texto apenas para definir que o débito de valor exatamente igual ao do salário mínimo também não poderá ser protestado.

Assim como o autor, Sidney Leite considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Muitos dos cidadãos que atrasam o pagamento da conta de energia elétrica encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica. O protesto imediato dessas dívidas agrava a condição, pois gera custos cartoriais que dificultam ainda mais a regularização do débito, ampliando o ciclo de endividamento”, afirmou.

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O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.

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Próximos passos
O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga pais agressores a participar de programas de prevenção

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1883/19, do deputado José Medeiros (PL-MT), que obriga pais ou responsáveis que tenham praticado violência contra criança ou adolescente a participar de programas de prevenção desse tipo de agressão.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo ela, o texto se harmoniza com a Constituição, que assegura às crianças, com prioridade, “a proteção integral e o resguardo contra toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão”.

“Ao prever o ingresso compulsório dos pais ou do responsável, autores de violência, em programas de prevenção, a proposição agrega à resposta estatal uma dimensão preventiva e pedagógica, voltada a interromper o ciclo de violência e a reduzir a reincidência”, afirmou a relatora.

Afastamento e educação
O texto aprovado modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Verificada a violência (física, sexual ou psicológica), a negligência ou o abandono, a autoridade judicial poderá determinar, além do afastamento do agressor de casa, seu ingresso em programas de prevenção de violência contra crianças ou adolescentes.

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Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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