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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa prazo de até 48 horas para a vítima ser notificada sobre decisões da Justiça envolvendo o agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional. A proposta altera a Lei Maria da Penha.

O texto também permite que medidas tomadas pela Justiça para proteger a mulher ocorram à noite, em feriados e nos fins de semana.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do deputado Junio Amaral (PL-MG) ao Projeto de Lei 1425/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O texto original incluía o tema da violência contra a mulher nos currículos escolares, o que foi retirado da versão aprovada.

O relator também excluiu o dispositivo que previa a participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e no controle das políticas públicas.

Na avaliação de Junio Amaral, as mudanças deixam a proposta “mais coerente e eficiente” para aprimorar procedimentos, dados e políticas públicas de combate à violência doméstica.

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Integração de dados
O texto prevê ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.

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O ministério também deverá integrar as bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em uma base nacional, disponibilizada em formato aberto, para facilitar a consulta e o uso das informações.

O Ministério Público também deverá divulgar, em seu site, estatísticas sobre a sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os dados deverão incluir, sempre que possível, informações por comarca, fiscalizações realizadas e medidas administrativas e judiciais adotadas.

Atuação de autoridades
O texto ainda proíbe que autoridades públicas punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprirem ou violarem normas da Lei Maria da Penha atuem em procedimentos administrativos ou judiciais previstos na própria lei.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Justiça Eleitoral fornecerá transporte a eleitores com mobilidade reduzida

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Eleitoras e eleitores que necessitarem de apoio para se deslocarem até suas seções eleitorais nas eleições gerais de 2026 contarão com um serviço de transporte individual gratuito. O programa Seu Voto Importa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), busca reduzir as barreiras físicas ao exercício do voto e promover a inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados.

Regulamentado por resolução do TSE, o programa será coordenado nacionalmente e executado de forma descentralizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), adaptando-se às necessidades geográficas e logísticas de cada estado.

Como solicitar o transporte

Para garantir o atendimento no dia da votação, o eleitor interessado deverá ficar atento aos prazos e regras de agendamento estabelecidos pela Justiça Eleitoral:

  • Prazo final: A solicitação do transporte gratuito deve ser feita até 14 de setembro, 20 dias antes da data da eleição.

  • Quem pode pedir: O próprio eleitor ou, se necessário, seus representantes legais e de apoio (como curadores, procuradores ou acompanhantes).

  • Onde solicitar: O pedido poderá ser feito presencialmente, diretamente no cartório eleitoral da zona correspondente, ou por canais remotos e eletrônicos. A resolução do TSE obriga os TREs a disponibilizarem pelo menos um meio de atendimento não presencial (como site ou aplicativo).

  • Comprovação: Será exigida uma autodeclaração do eleitor ou a apresentação de documentação simples que comprove a deficiência ou a dificuldade temporária ou permanente de locomoção.

Parcerias sem custo

Para viabilizar o transporte dos cidadãos até os locais de votação, os tribunais regionais vão celebrar acordos de cooperação técnica com órgãos governamentais e instituições parceiras. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos presidentes dos TREs recomendando, por exemplo, a assinatura de parcerias com os Tribunais de Justiça (TJs) de cada estado.

Segundo o TSE, como os termos de cooperação não envolvem transferência de recursos financeiros entre as instituições, o programa Seu Voto Importa não gera impacto orçamentário direto ou despesas extras para o tribunal.

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Além do público com limitação física, a resolução orienta que as parcerias logísticas também sejam estendidas para garantir o transporte de eleitores de comunidades tradicionais, tais como populações indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e moradores de áreas rurais isoladas ou de difícil acesso.

Para a formatação do Seu Voto Importa, o TSE inspirou-se em experiências de sucesso de tribunais regionais em eleições anteriores, como o Projeto Eleições Acessíveis, de Pernambuco, e o Serviço Atende+, de São Paulo.

Também foram incorporadas sugestões enviadas por cidadãos, partidos políticos e entidades da sociedade civil organizada, durante audiência pública de acessibilidade promovida pelo tribunal em fevereiro deste ano.

Vistorias e avaliação

Como grande parte das urnas é instalada em prédios cedidos (como escolas públicas e universidades), as condições de rampas, portas e elevadores podem mudar ao longo dos anos. Por isso, as zonas eleitorais realizarão vistorias periódicas para garantir que as seções especiais permaneçam acessíveis.

Terminado o pleito de 2026, o TSE planeja publicar um diagnóstico global detalhado para avaliar o impacto real do programa. Os dados estatísticos oficiais detalhados sobre o tamanho do eleitorado com deficiência apto a votar em 2026 serão divulgados pelo TSE em 20 de julho.

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Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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