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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou  anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.

A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.

A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

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Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova restrição a empresa que tenha sócio condenado por assédio político ou sindical

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2587/22, que cria restrições para empresas cujos sócios ou dirigentes tenham sido condenados por condutas que ofendam, prejudiquem ou reduzam direitos de empregados, prestadores de serviço ou parceiros em razão da liberdade de consciência, opinião política ou atuação sindical.

A proposta altera a legislação sobre licitações e contratos administrativos e prevê, por cinco anos:

  • restrições em contratos e licitações; e
  • qualquer forma de subsídio ou benefício com recursos oriundos do orçamento público.

Parece favorável
A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), recomendou a aprovação do texto, após ajuste na redação. Em seu parecer, a relatora incluiu dispositivo para exigir condenação prévia, na esfera civil ou penal, antes da aplicação das restrições.

Segundo Ana Pimentel, a emenda busca dar mais segurança jurídica à aplicação da medida, já que a redação original exigia que agentes públicos fizessem julgamento subjetivo sobre condutas de sócios e dirigentes.

De acordo com os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares, a ideia é coibir o assédio moral no ambiente de trabalho, em defesa da liberdade de consciência, de opinião política e de atuação sindical.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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