POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos, inclusive os portáteis
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade (fixos e portáteis) nas vias públicas de todo o País.
O projeto insere regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização. Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:
- fim dos radares escondidos – fica proibida a instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos;
- painel de velocidade – radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem;
- estudo prévio e lista na internet – a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro;
- distância mínima – fica proibido o uso de radares portáteis muito próximos aos radares fixos (a distância mínima entre eles deverá ser de 500 metros nas cidades e 2 km nas rodovias).
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Em seu parecer, Rosana Valle destacou que a medida busca transformar a fiscalização em um ato mais transparente e educativo.
“A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa’”, reforçou a relatora.
Ajuste no texto
Rosana Valle fez alterações no projeto original para adequá-lo à realidade financeira dos municípios e incorporar normas que já existiam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O projeto original exigia que todos os radares fixos tivessem o painel eletrônico indicando a velocidade, além de uma luz intermitente. A relatora retirou a obrigatoriedade da luz e restringiu a exigência do painel de velocidade apenas para vias maiores (com duas ou mais faixas). Para a deputada, obrigar cidades pequenas a comprarem painéis para todos os seus radares tornaria o custo inacessível e inviabilizaria a segurança no trânsito local. Além disso, ela adicionou ao texto a obrigação da publicação dos estudos técnicos na internet.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova política nacional de cultura para escolas públicas
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas”, por meio de parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com a sociedade civil no setor da cultural. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 533/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Pelo texto, a União deverá apoiar os outros entes federativos na elaboração de um plano de atividade cultural anual para as escolas públicas de educação básica.
Para viabilizar a execução dos planos poderão ser utilizados os moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
No entanto, o dinheiro para alocar com esse método do PDDE virá de dotações orçamentárias de todos os entes, observada a legislação orçamentária e fiscal.
Quanto ao apoio operacional para os entes federativos que aderirem, ele englobará a orientação, a articulação, o acompanhamento, os instrumentos e os recursos necessários para seleção, execução e monitoramento dos planos de atividade cultural.
Cada plano deverá conter as ações, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das atividades, envolvendo bens e serviços necessários à realização das atividades artísticas, culturais e pedagógicas previstas.
Objetivos
Motta lista onze objetivos da política Mais Cultura nas Escolas, entre os quais:
- proporcionar o encontro da vivência escolar com as manifestações artísticas desenvolvidas fora do contexto escolar;
- fomentar o comprometimento de professores e alunos com os saberes culturais locais;
- contribuir para fortalecer a prática e o ensino das manifestações culturais populares e expressões artísticas regionais no currículo e nas práticas pedagógicas; e
- proporcionar aos alunos vivências artísticas e culturais que promovam a afetividade e a criatividade existentes no processo de ensino e aprendizagem
Eixos temáticos
Quando da elaboração do plano de atividade cultural, deverá ser considerada a realidade escolar e pelo menos um de onze eixos temáticos listados no substitutivo:
- residência de artistas para pesquisa e experimentação nas escolas;
- criação, circulação e difusão da produção artística;
- atividades em ambientes culturais fora da escola;
- educação patrimonial, memória, identidade e vínculo social;
- cultura digital e comunicação;
- cultura afro-brasileira;
- culturas indígenas;
- educação museal;
- promoção da leitura e da literatura no ambiente escolar;
- audiovisual e cinema; e
- cultura do acesso e direitos culturais das pessoas com deficiência.
Debates
Para o relator, deputado Tarcísio Motta, o “Mais Cultura nas Escolas” contribui para a efetivação de políticas educacionais que reconhecem o papel da arte e da cultura como dimensões indissociáveis da formação humana, estimulando a criatividade, a sensibilidade e o pensamento crítico dos estudantes.
“Favorece o diálogo entre a escola e a comunidade, aproximando os espaços culturais e os artistas locais do ambiente educacional e ampliando o direito constitucional de acesso à cultural”, disse.
A aprovação do projeto é, segundo Motta, fundamental para o pleno desenvolvimento das metas dos Planos Nacionais de Cultura e Educação, promovendo a maior integração das políticas culturais na educação.
“Ao garantir maior inserção da cultura no cotidiano escolar, o projeto promove o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural nacional, que é uma das maiores riquezas do Brasil”, afirmou o relator.
Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a educação e a cultura fortalecem e consolidam a identidade do povo brasileiro.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), elogiou o relator por ter aceitado alterações propostas por parlamentares do principal partido da oposição.
Porém, o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), disse que o projeto pode viabilizar uma visão única de cultura, alinhada aos interesses do governo.
“Entendemos que, mais uma vez, o recurso público acaba sendo utilizado para agigantar o tamanho do estado, ideologizando as crianças e fazendo com que uma pauta única seja imposta nas escolas”, afirmou.
Tarcísio Motta contradisse e comentou que há participação prevista de secretarias de educação municipais e estaduais para respeitar a pluralidade e a diversidade de ideias.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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