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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que equipara trote estudantil violento ao bullying

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que equipara o trote estudantil violento ou humilhante à prática de bullying. O texto altera a Lei de Combate ao Bullying.

Com a mudança, os autores desse tipo de trote poderão responder administrativa, civil e penalmente pela agressão. Além disso, as escolas ou faculdades que ignorarem denúncias também poderão ser responsabilizadas legalmente.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), para o Projeto de Lei 2635/25, do deputado Adilson Barroso (PL-SP). O novo texto amplia a proibição de trotes violentos ou humilhantes para todas as etapas de ensino, e não apenas para o nível superior.

“O propósito de uma lei nesse sentido deve ser dar precisão a essa série de previsões legais já existentes, sem deixar de abordar as peculiaridades do trote estudantil”, disse Ramos.

O texto define o trote violento ou humilhante como qualquer ato de “intimidação pontual ou sistemática” praticado contra novos alunos em qualquer curso, programa ou etapa de ensino e que tenha como motivação o ingresso do estudante na respectiva instituição de ensino.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como “robocalls”).

O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.

Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o “Não Perturbe” ou os cadastros do Procon).

Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.

Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.

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Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.

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Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.

Exceções à regra
Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:

  • utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
  • obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;
  • autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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