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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê formação de agentes de segurança para abordagem de pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a inclusão de conteúdo sobre abordagens e atendimentos às pessoas com deficiência, baseados nos direitos humanos, nos cursos de formação e aperfeiçoamento dos integrantes dos órgãos de segurança pública e que atuem na proteção e defesa civil. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 980/24, da deputada Amália Barros, já falecida. “A proposta poderá assegurar uma abordagem mais humanizada e um atendimento qualificado às pessoas com deficiência por parte dos agentes de proteção e defesa civil, especialmente em situações de emergência e desastres”, afirmou Amom Mandel.

Ele considerou uma inovação tratar do tema no Estatuto da Pessoa com Deficiência, por contextualizar a formação dos profissionais de segurança dentro das questões específicas das pessoas com deficiência. Ainda na avaliação de Mandel, a formação especializada em todas as forças de segurança pública promoverá uma padronização de procedimentos.

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“A lógica do atendimento qualificado, existente nas polícias civis, precisa ser aplicada em outros órgãos, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, por exemplo”, defendeu Amom Mandel. “A expansão dessa capacitação é crucial, pois esses profissionais são frequentemente os primeiros a responder em situações de emergência, nas quais a interação com pessoas com deficiência pode ser crítica.”

Alteração
Acatando sugestão da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Amom Mandel incluiu no texto o termo “proteção e defesa civil” em substituição a “defesa civil” apenas.

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A explicação é que a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil trouxe o termo ‘proteção e defesa civil’ com o intuito de ampliar sua significação e abrangência, focando não somente nas ações de resposta a desastres, mas também no ciclo completo de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas às ações de proteção e defesa civil.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em regime de urgência, poderá ser votado diretamente pelo Plenário.

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Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

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Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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