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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que transforma o Disque 100 em política de Estado

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que formaliza o Disque Direitos Humanos (conhecido como Disque 100) na legislação federal. O objetivo é transformar o canal de denúncias, que hoje funciona com base em normas administrativas do Poder Executivo, em um serviço obrigatório e permanente da União.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 8462/17, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O texto aprovado atualiza a proposta original e adequa o serviço a legislações recentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“Há grande mérito em transformar essa política de governo em política de Estado por via legislativa. Isso permitirá que o Disque 100 ganhe amparo legal e mantenha todas as suas características positivas, sem depender exclusivamente de decisões administrativas infralegais”, justificou o relator.

Estatísticas
Segundo estatísticas da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos citadas pelo relator, o Disque 100 abriu 372 mil protocolos em 2025, totalizando mais de 644 mil relatos de violações no Brasil. O maior volume de vítimas concentra-se entre crianças, idosos e pessoas com deficiência.

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Diretrizes e funcionamento
A proposta prevê que o Disque 100 deve operar 24 horas por dia, de forma gratuita e ininterrupta, recebendo, registrando e encaminhando denúncias de violações aos órgãos competentes.

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O texto assegura legalmente:

  • sigilo absoluto da identidade do denunciante;
  • acessibilidade comunicacional e tecnológica plena para pessoas com deficiência;
  • articulação integrada com a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Foco em vulnerabilidades
O substitutivo detalha situações e grupos que devem ter monitoramento prioritário do serviço, como crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua, população LGBTQIA+, além de vítimas de racismo, trabalho análogo à escravidão e intolerância religiosa.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará agora pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

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Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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