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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova venda interestadual de alimentos artesanais fiscalizados por estados e municípios

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais fiscalizados por órgãos de saúde de estados, municípios, Distrito Federal ou de consórcios desses entes.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 2775/19, do deputado José Medeiros (PL-MT). No parecer, o relator levou em conta outras quatro iniciativas anexadas ao texto original.

“O substitutivo dialoga de modo mais consistente com a legislação atual, evita duplicações e contribui para ampliar o alcance comercial de cadeias produtivas artesanais de relevante impacto econômico regional”, explicou Daniel Agrobom.

Mudanças
A iniciativa original de Medeiros previa uma lei autônoma com um novo marco regulatório para a circulação, comercialização, fiscalização e inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem.

O substitutivo altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção dos produtos de origem animal. Desta forma, além da comercialização interestadual de produtos artesanais, aborda também a participação deles em eventos internacionais.

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O texto aprovado também autoriza a saída do país de produtos para participar de feiras, concursos ou provas, desde que haja autorização expressa do órgão federal responsável e sejam observadas as exigências sanitárias cabíveis.

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Entrevista
Em entrevista à Rádio Câmara, José Medeiros defendeu a medida para reduzir a burocracia para vender, transportar e apresentar os produtos em estados ou eventos internacionais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Transferência automática de pensão alimentícia para beneficiário vai a Plenário

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Proposta que permite a transferência automática do valor da prestação alimentícia para a conta do beneficiário foi aprovada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, com requerimento de urgência, segue para análise do Plenário.

O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para possibilitar a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Para a relatora, a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.

— Queria pedir urgência para que esse projeto vá a Plenário, se possível ainda hoje, por conta de ser um projeto importante e urgente, porque trata de crianças, adolescentes, mães solos que precisam desse valor todos os meses para dar a seus filhos educação, transporte, saúde — disse Ana Paula Lobato.

Pensão

Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

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O texto prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.

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Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.

A senadora destacou ainda que a iniciativa enfrenta um problema recorrente nas execuções de alimentos, que é a necessidade de sucessivas movimentações processuais para cobrar parcelas não pagas. De acordo com o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.

Estatísticas

A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.

Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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