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POLÍTICA NACIONAL

Comissões debatem construção da Companhia Siderúrgica do Pecém

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As comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados debatem, nesta terça-feira (9), a situação da construção da Companhia Siderúrgica do Pecém, no Ceará, em razão da autofalência da empresa responsável pela obra, a Posco Engenharia e Construção do Brasil, subsidiária da multinacional sul-coreana Posco Engineering & Construction Co. & Posco Holdings Inc.

O debate será realizado às 9h30, em plenário a ser definido.

Veja quem foi convidado para o debate

A reunião atende a requerimentos apresentados pelos deputados Luiz Gastão (PSD-CE) e Moses Rodrigues (União-CE).

Luiz Gastão explica que o contrato com a Posco ultrapassou US$ 5,5 bilhões. Apesar de o contrato ter sido integralmente pago, segundo o deputado, a empresa deixou um passivo que pode alcançar R$ 1 bilhão, com dívidas trabalhistas, tributárias e comerciais.

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“Credores apontam que a empresa teria remetido recursos ao exterior, mantendo no Brasil apenas uma estrutura incapaz de honrar os compromissos assumidos. Há também indícios de subavaliação de dívidas tributárias, o que pode representar prejuízo significativo à arrecadação estadual e federal, com estimativas que superam R$ 200 milhões”, afirma Gastão.

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Moses Rodrigues acrescenta que dezenas de empresas brasileiras foram prejudicadas pelo colapso da operação, algumas sendo levadas, inclusive, ao fechamento de suas atividades.

“Diante da gravidade e da repercussão econômica e social do caso, é imprescindível esclarecer o impacto fiscal para o Estado do Ceará e para a União, a extensão dos prejuízos sofridos por empresas brasileiras e a atuação da empresa contratante e eventuais responsabilidades”, ressalta Rodrigues.

Segundo os parlamentares, por se tratar de um empreendimento realizado em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Ceará, é necessário também esclarecer aspectos relacionados ao regime especial, aos benefícios fiscais concedidos e aos impactos sobre a arrecadação.

Da Redação – RL

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

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Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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