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POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova criação de grupos parlamentares com Grécia e Estônia

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (20), projetos de resolução para a criação de dois grupos parlamentares: Brasil-Grécia e Brasil-Estônia. As propostas seguem agora para análise do Plenário.

O grupo parlamentar Brasil-Grécia (PRS 52/2025) foi proposto pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), enquanto o Brasil-Estônia (PRS 61/2025) é uma proposição do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ambos os projetos receberam pareceres favoráveis do senador Fernando Dueire (PSD-PE).

A criação do grupo parlamentar destina-se a fortalecer e institucionalizar os canais de diálogo entre os Legislativos dos dois países, contribuindo para o aprofundamento das relações bilaterais, inclusive em áreas estratégicas.

Grécia

Segundo Dra. Eudócia, no campo econômico, o comércio bilateral entre Brasil e Grécia tem crescido exponencialmente. As trocas comerciais entre os dois países nos primeiros dez meses de 2025 ultrapassaram o montante de todo o ano de 2024 e representa o triplo do comércio bilateral registrado em 2017, totalizando US$ 497 milhões.

“É notória a aproximação política mais densa que tem ocorrido entre Brasil e Grécia nos últimos anos e prova disso são as frequentes visitas de alto nível realizadas de ambos os lados”, afirma.

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— A autora da proposição assinala que a instituição do Grupo Parlamentar Brasil-Grécia no Senado Federal proporcionará um canal formal e contínuo de diálogo entre os legislativos dos dois países, facilitando a troca de informações, a aprovação de acordos bilaterais, a harmonização de legislações e a promoção de iniciativas conjuntas que beneficiem ambas as nações — expôs o relator.

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Estônia

Já o senador Flávio Arns afirmou que Brasil e Estônia mantêm diálogo político fluido, expresso em visitas de alto nível e no apoio recíproco a candidaturas em fóruns multilaterais.

Para Arns, “a aproximação parlamentar, além de poder contribuir para estimular a cooperação em setores já tradicionais como comércio e investimentos, permitirá acompanhar e incentivar iniciativas bilaterais e oferecer espaço de diálogo direto sobre boas práticas legislativas, transformação digital, proteção de dados, serviços públicos digitais e governança cibernética”.

Os vínculos do passado se tornam mais fortes no presente e assinalam um futuro de parceria e cooperação entre Brasil e Estônia, segundo Dueire.

“Temos, assim, muito o que compartilhar de experiências em áreas como governo digital, inclusive com a ampla utilização de assinatura eletrônica para reconhecimento de documentos e plataformas virtuais para prestação de diversos serviços públicos e cartoriais, pois a Estônia está na vanguarda desses processos, e o Brasil deu passos significativos rumo à digitalização nos últimos anos. Lembramos, nessa esteira, que a Estônia é o primeiro país do mundo a permitir o voto pela internet”, afirma Dueire em seu parecer.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida Provisória simplifica regras para atividade de mototaxistas

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A Medida Provisória (MP) 1360/26 reduz as exigências para o exercício da atividade de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete.

O texto retira a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias. Também dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei do Mototáxi e Motoboy.

Permanecem obrigatórios, no entanto, equipamentos de proteção, como o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas, e o protetor de motor e pernas, chamado de “mata-cachorro”, fixado ao chassi da motocicleta para reduzir riscos em caso de queda,

A medida também revoga as exigências de idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade. Continua sendo exigida a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

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Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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