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POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Puérpera é a mulher no período após o parto. A medida vale para concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1054/19 voltará àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas no texto por meio de substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).

A segunda chamada será garantida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para isso, ela deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional.

A banca não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.

O documento deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento, bem como o prazo estimado da restrição.

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Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias. A contagem começará no parto ou na comprovação médica.

A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento. Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento emitido pelo médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.

Os prazos não se aplicam a concursos públicos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.

Se virar lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A exceção será para os casos em que seja inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontre o concurso.

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Data da gravidez
O exercício do direito independe da data da gravidez, seja anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gestação; de previsão expressa no edital do concurso; ou da natureza da etapa, do grau de esforço exigido ou do local de sua realização.

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Lactante
A relatora incluiu dispositivo para assegurar à lactante o direito à amamentação, em condições adequadas, durante a realização das etapas do concurso público. ” “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, disse.

O intervalo para amamentação será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização. A banca organizadora deverá adotar medidas para assegurar esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.

Sanções
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.

Nomeação
Como o texto assegura o direito à remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação das etapas pode influenciar a classificação final.

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O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, a exemplo daquelas de segurança pública.

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Tratamento claro
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a falta de tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização.

“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.

Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”.

Assista ao vivo à sessão

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Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas defendem visão integral e novos avanços nos dez anos do Marco Legal da Primeira Infância

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Em debate na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (12), gestores e parlamentares defenderam que as políticas para crianças de 0 a 6 anos devem ser integradas, unindo saúde, educação e assistência social.

A audiência pública foi promovida em conjunto por duas comissões: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a de Saúde, e marcou os dez anos do Marco Legal da Primeira Infância, legislação que estabelece princípios para a proteção e o desenvolvimento das crianças pequenas.

Os debatedores destacaram que a primeira infância é uma “janela de oportunidades” devido à capacidade de a criança aprender e responder a estímulos.

“Os aprendizados estão mais facilitados, o que é um alerta para a importância de investimentos nessa fase da vida”, observou a diretora de Gestão do Cuidado Integral do Ministério da Saúde, Karina Wengerkievicz. “O que a gente investe na primeira infância repercute no curso da vida dessa pessoa, da comunidade, da família.”

Ações dos ministérios
Representantes do governo federal apresentaram avanços na consolidação da lei.

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Na área da assistência, o coordenador de Programas Intersetoriais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Ikaro Flávio de Freitas, ressaltou o reordenamento do programa Criança Feliz e o adicional do Bolsa Família para a primeira infância como formas essenciais de proteção. “A atenção à primeira infância é segurança de proteção social e de convívio familiar”, afirmou.

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Na Educação, o subsecretário da Política Nacional Integrada da Primeira Infância Alexsandro do Nascimento Santos informou que o ministério está organizando as filas de creches no país por meio de uma plataforma digital, após identificar 600 mil crianças aguardando vagas. “Para proteger, o Estado precisa assegurar que os serviços conversem entre si”, defendeu.

Já o Ministério da Saúde trabalha na redução da mortalidade infantil e no fortalecimento da atenção primária e da vacinação.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - 10 anos do Marco Legal da Primeira Infância. Analista de Políticas Públicas - Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Verônica Teixeira Glória.
Verônica Teixeira: “A primeira infância brasileira é pobre”

Desafios
Apesar dos progressos, os dados apresentados por Verônica Teixeira Glória, analista da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, revelam que 63,2% das crianças brasileiras de 0 a 6 anos, ou mais de 11 milhões de crianças, vivem em famílias de baixa renda. “A primeira infância brasileira é pobre. Estamos falando de famílias que necessitam de muita atuação do poder público”, alertou.

Verônica ainda trouxe um dado sobre a segurança das crianças: 70% dos casos de violência sexual contra essa faixa etária ocorrem dentro de casa.

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Sugestões
O deputado Osmar Terra (PL-RS), autor do Marco Legal, defendeu a ampliação das visitas domiciliares como ferramenta para identificar invisibilidades. “Não tem outra maneira de chegar à família mais pobre se não for indo à casa dela”, sugeriu. “Indo à casa, você vê a violência doméstica, a miséria e a falta de alimentos”, listou.

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Já a deputada Amanda Gentil (PP-MA) propôs que a discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 seja encarada como uma pauta de cuidado infantil.

“Quando a gente traz uma perspectiva de mais tempo de convívio com a primeira infância, com as nossas crianças e adolescentes, a gente coloca a família presente todos os dias, com mais disposição, ajudando no desenvolvimento das nossas crianças”, argumentou Amanda.

Os participantes da audiência defenderam ainda um orçamento estável, a fim de transformar as ações de governo em estratégias permanentes de Estado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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