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POLÍTICA NACIONAL

Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime

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Quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. Se o crime for praticado com finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa. É o que estabelece a Lei 15.425, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3).

Antes da nova lei, o exercício ilegal da medicina veterinária era tratado apenas como contravenção penal. O texto altera o art. 282 do Código Penal e passa a dar à profissão o mesmo tratamento já previsto para médicos, dentistas e farmacêuticos.

Sancionada sem vetos, a norma teve origem no PL 4.560/2025, decorrente, por sua vez, do PL 7.323/2014, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos. A lei também prevê responsabilização mais severa quando o exercício ilegal da medicina veterinária provocar danos a pessoas ou animais. Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade das consequências.

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Durante a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que a mudança reforça a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária. Segundo ele, a atuação irregular de pessoas não habilitadas pode trazer riscos ao cuidado com os animais, à inspeção de alimentos e ao controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

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Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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