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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória cria linhas de crédito para produtores rurais afetados pelo clima e pela queda de preços

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A Medida Provisória 1376/26, editada na quarta-feira (15), autoriza a criação de linhas de crédito rural para a composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução nos preços de comercialização de seus produtos.

O texto é fruto de um acordo entre o governo, representantes do setor e parlamentares, anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para destravar a renegociação de dívidas rurais no Congresso.

Prorrogação das parcelas
Entre os pontos de impacto imediato, a MP permite que os bancos prorroguem por até 30 dias o vencimento das parcelas (principal e juros) das operações de crédito de produtores que estavam adimplentes até a véspera da edição da matéria (14 de julho).

Segundo o governo, a medida provisória visa apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, além de enfrentar os impactos de calamidades públicas no país e conflitos geopolíticos internacionais.

Renegociações
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em entrevistas que o texto deverá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com um impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões.

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Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP também autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor para cobrir as operações, com a possibilidade de adesão de estados e municípios.

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Além do crédito rural tradicional (custeio, comercialização, industrialização e investimento), a MP autoriza as instituições financeiras a renegociar as Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira que estejam em atraso, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.

Regras e limites
Para ter acesso aos benefícios, produtores rurais e cooperativas agropecuárias devem ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram na redução de, no mínimo, 30% da renda bruta esperada.

As perdas devem ser comprovadas por laudo emitido por profissional habilitado.

As linhas de crédito contarão com limites específicos conforme o beneficiário:

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  • até R$ 400 mil para agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); e
  • até R$ 4 milhões para os demais.

Os encargos financeiros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de reembolso será de até oito anos, com carência de dois anos para o pagamento da primeira parcela do principal.

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Casos graves
Excepcionalmente, para produtores com perdas em três ou mais safras e redução de, no mínimo, 40% da renda bruta, os limites de crédito sobem para até R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (demais).

Nesses casos excepcionais, os juros são reduzidos para 5% ao ano (Pronaf), 8% ao ano (Pronamp) e 11% ao ano (demais), e o prazo de reembolso é ampliado para até dez anos.

Penalidades
A MP estabelece punições rigorosas para tentativas de fraude. Pelo texto, além dos produtores rurais, outros profissionais envolvidos responderão solidariamente pelos danos causados ao erário.

O uso de informação ou documento falso para comprovação de safra ou renda resultará na perda imediata do benefício, obrigação de restituir os valores recebidos e impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser definitivamente convertido em lei.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.

O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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