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POLÍTICA NACIONAL

Mineração em terras indígenas deve ouvir comunidades, dizem debatedores

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Com a apresentação de experiências em vários países, a audiência pública do Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI) nesta terça-feira (14) destacou como necessária a consulta prévia às comunidades envolvidas. Os especialistas ouvidos pelo grupo também pediram equilíbrio entre as questões econômicas, ambientais e sociais envolvidas na exploração mineral.

Direito de autorizar

Falando por videoconferência, Hannele Pokka, ex-secretária permanente do Ministério do Meio Ambiente da Finlândia, citou o povo Sami, único grupo indígena reconhecido na União Europeia e na Constituição do país. Ela lembrou que, pela legislação, a Finlândia tem que se adaptar a esse povo, cujos direitos devem ser identificados e garantidos — inclusive o direito de autorizar atividades em suas terras demarcadas

— Havia uma certa exploração [mineral] nas terras Sami, mas o povo enfrentou e lutou contra esse tipo de exploração depois de alguns anos, e as atividades de mineração pararam.

Melanie Campbell, diretora de políticas estratégicas de terras e minerais no Canadá, disse que o país tem posição de destaque na mineração, atividade que tem as comunidades indígenas como importantes parceiras. Pela lei canadense, é obrigatória a consulta às comunidades afetadas e a avaliação de impactos negativos, e as comunidades são compensadas por meios financeiros e não-financeiros.

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— Avaliamos o impacto dentro desses projetos: habitat de peixes, terras, divisão de águas e todos os efeitos dessas decisões para os povos indígenas. Se um projeto tem um impacto muito grande nessas áreas, ele precisa ser avaliado — sublinhou.

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Tensões sociais

Diretor de assuntos políticos e imprensa da embaixada do México no Brasil, Raúl Mendoza Gallo declarou que a legislação de seu país recentemente aumentou as exigências para a mineração, reforçando a preservação dos direitos dos povos indígenas e a defesa do meio ambiente. Para ele, os mecanismos de participação das comunidades afetadas são essenciais, sem os quais surgem tensões sociais e insegurança jurídica.

— Um dos pilares centrais do modelo mexicano é o princípio de consulta prévia, livre, informada, culturalmente adequada e de boa-fé, conforme previsto tanto na legislação nacional quanto nos compromissos internacionais assumidos pelo país.

Por sua vez, Raquel Yrigoyen Fajardo, professora e diretora do Instituto Internacional de Derecho y Sociedad de Lima (Peru), avaliou que seu país enfrenta contradições entre os tratados internacionais de defesa dos povos indígenas e a prática das normas nacionais de mineração.

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— Na prática, não é feita a consulta prévia de concessões. São outorgadas concessões para atividades de extração sem garantir os direitos dos povos. (…) Mas qualquer projeto de desenvolvimento tem que ter como prioridade a melhoria das condições de vida dos povos.

E a vice-embaixadora da Austrália no Brasil, Vanessa Voss, salientou a importância da mineração para a economia australiana e disse que a atividade em terras indígenas é submetida a uma legislação em constante evolução.

Sem regulamentação

Tratando do Brasil, o procurador-chefe da Agência Nacional de Mineração (ANM), Thiago de Freitas Benevenuto chamou a atenção para a falta de regulamentação das atividades minerárias em terras indígenas e para o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) e da ANM de que não há respaldo jurídico para tais atividades.

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— A Constituição (…) não vedou; o que fez foi estabelecer alguns pressupostos: disciplina nos termos de lei ordinária, aproveitamento dependente de autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e participação dessas comunidades no resultado da lavra.

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O senador Marcos Rogério (PL-RO), que presidiu o evento, citou casos de exploração mineral ilegal em terras indígenas em seu estado, avaliando que a falta de regulamentação não tem inibido a atividade.

— E a experiência que nós temos no Brasil é desastrosa. (…) Nem o índio é beneficiado pela exploração; o Estado, muito menos, porque, se a exploração é ilegal e clandestina, você não tem nenhum dividendo (…). Quem acaba lucrando com isso é o mercado paralelo, o ambiente do crime.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) concordou, lembrando que a situação atual prejudica as comunidades indígenas.

— Nós podemos importar o potássio que vem do Canadá, que é explorado em terras indígenas, (…) e a gente não consegue fazer a legalização para que nossos indígenas tenham o direito de fazer a exploração de minério.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a colocação de condenados pelo assassinato de policiais ou militares, no exercício da função ou em decorrência dela, em regime disciplinar diferenciado. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram as emendas do Senado ao texto da Câmara, um substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) para o Projeto de Lei 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável a todas as emendas.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

Parentes dos militares
Também será colocado no regime diferenciado quem for condenado por matar ou tentar matar cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau daqueles militares, e em razão dessa condição.

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A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo).

A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Jordy fala ao microfone
Carlos Jordy é um dos autores do projeto

Presídio federal
O projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em estabelecimento penal federal. Essa terminologia foi sugerida pela emenda dos senadores em vez de presídio federal, por ser o termo usado em outras leis.

O juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

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Audiência por videoconferência
Outra mudança aprovada prevê que a audiência preferencial por videoconferência será adotada para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal, sempre que possível.

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No texto inicialmente aprovado pela Câmara, isso seria adotado apenas para os presos pelos crimes tratados pelo texto.

Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado:

  • se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado; ou
  • se tiver praticado crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

Reincidência
A última emenda dos senadores aprovada considera que o reconhecimento da repetição do crime (reiteração delitiva) não dependerá de uma configuração do que seja essa reincidência. Na redação dos deputados, essa reiteração era definida como a segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

O reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá do trânsito em julgado de condenações anteriores por crime hediondo.

Divergências
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a emenda. “Essa definição vai superlotar os presídios federais e impedir que eles cumpram a sua função de garantir um regime diferenciado para os chefões do tráfico e do crime organizado, mantendo a presunção da inocência para os seus políticos criminosos de estimação”, afirmou.

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Jordy rebateu as críticas. “É inacreditável que a esquerda esteja querendo votar contra esse projeto. Eu quero saber se o presidente Lula vai vetar ou sancionar. Espero que ele vete, porque será um prato cheio para nós mostrarmos que ele é aliado de criminosos”, disse.

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Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2006, que a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos é inconstitucional.

No entanto, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o substitutivo prevê que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar
De acordo com o substitutivo, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será dada em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a lei de execução penal determina que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

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Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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