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POLÍTICA NACIONAL

MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

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As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

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  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

CCJ pode concluir votação da PEC da Segurança Pública nesta quarta

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode concluir nesta quarta-feira (14) a votação da chamada PEC da Segurança Pública, a proposta de emenda à Constituição que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o Sistema de Políticas Penais. Após aprovar o texto-base da PEC 18/2025, em setembro, a CCJ deve analisar os destaques apresentados à proposta.

Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com medidas para aumentar as penas de motoristas que provocarem acidentes sob efeito de álcool ou drogas e tornar obrigatória a realização do teste do bafômetro ou exame clínico em determinadas situações.

Integração 

A PEC da Segurança Pública prevê mais recursos para o setor e amplia a integração entre os órgãos de segurança, com a inclusão do Susp na Constituição, e fortalece a polícia penal, por meio Sistema de Políticas Penais. A PEC também estabelece regras mais rigorosas para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções e milícias.

O texto-base foi aprovado pela CCJ em 2 de setembro, com alterações apresentadas pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Entre as mudanças, está a retirada do dispositivo que destinava recursos arrecadados com apostas esportivas para fundos de segurança pública.

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Para concluir a análise da PEC, os senadores ainda precisam votar alguns destaques, como os referentes às emendas 13 e 45. A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), trata da possibilidade de destinação de recursos do FNSP para ações desenvolvidas pelas Forças Armadas “em atividades de proteção e defesa civil, contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, e quando convocados para atuarem na garantia da lei e da ordem”.

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Já a emenda 13 tem, de acordo com seu autor, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), objetivo de garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Susp. 

Trânsito

Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. O primeiro, PL 4.668/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), aumenta as penas para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas. A proposta também amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva nesses casos.

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Já o PL 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), torna obrigatória a realização do teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento capaz de identificar a influência de álcool ou drogas em motoristas envolvidos em acidentes de trânsito.

A proposta também estabelece que o homicídio cometido na direção de veículo automotor seja considerado crime inafiançável e não possa ser objeto de graça, indulto ou anistia.

O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou parecer favorável ao projeto e à emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

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Os dois projetos tramitam em caráter terminativo na CCJ. Se aprovados, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no Plenário do Senado, salvo apresentação de recurso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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