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POLÍTICA NACIONAL

Profissionais de saúde apoiam criação do Dia Nacional da Acupuntura

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O dia 22 de novembro pode se tornar o Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista no Brasil. É o que prevê o Projeto de Lei 5720/19, em discussão na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.

Nesse mesmo dia, em 1987, foi fundada a Federação Mundial das Sociedades de Acupuntura e Moxabustão, uma técnica terapêutica da medicina tradicional chinesa que usa o calor gerado pela queima de uma erva para estimular pontos de acupuntura.

A acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano com agulhas, com o objetivo de manter o equilíbrio físico e mental.

O pedido para a oficialização do Dia da Acupuntura em lei foi feito pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, pela Sociedade Brasileira de Acupuntura e pela Federação de Acupunturistas do Brasil e Práticas Integrativas. Segundo essas entidades, existem mais de 370 mil acupunturistas no país.

Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (16), representantes do setor defenderam a criação da data comemorativa e sugeriram ampliar o projeto.

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O presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, Alexander da Silveira Assunção, propôs a criação da Semana Nacional da Acupuntura e da Medicina Tradicional Chinesa, entre os dias 16 e 22 de novembro.

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Segundo ele, a medida ajudaria a fortalecer a categoria e a ampliar a divulgação da prática no país.

A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), concordou com a sugestão.

Ela afirmou que pretende apresentar um substitutivo para incluir a semana comemorativa sem alterar a criação do Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista em 22 de novembro.

Erika Kokay lembrou que a acupuntura é uma prática milenar amplamente utilizada no Brasil e oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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A deputada também destacou que a realização da audiência pública atende à exigência da Lei 12.345/10, que determina consulta e debate público antes da criação de datas comemorativas nacionais.

O projeto também recebeu apoio de representantes do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Biomedicina.

Regulamentação da profissão
Desde 2026, a Lei 15.345/26 regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil.

A norma permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem a acupuntura em seus atendimentos, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais.

Nesses casos, o profissional deve concluir um curso de extensão específico,  oferecido por instituição de ensino reconhecida.

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Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

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Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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