POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia dedução dos gastos com educação no cálculo do Imposto de Renda
O Projeto de Lei 1047/26 amplia o valor total e a lista das despesas com educação que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes. O valor é o mesmo desde 2015 e abrange o ensino formal, do infantil ao superior, inclusive técnico e tecnológico.
Conforme a proposta, a dedução dos gastos com educação será ilimitada para os contribuintes com renda familiar de até R$ 15 mil e limitada a 60% do IR devido. Além do ensino formal, o texto inclui os gastos com material escolar obrigatório.
“O modelo vigente, ao fixar limites rígidos para despesas com educação, não reflete a realidade econômica das famílias nem considera as desigualdades sociais existentes”, disse a autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC).
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Debatedores afirmam que novo Código Civil pode incentivar invasão de imóveis
Especialistas em direito disseram, nesta quinta-feira (7), que a reforma do Código Civil pode incentivar a invasão de imóveis. Eles participaram da segunda audiência sobre direito empresarial e direito das coisas, da comissão temporária que analisa o projeto que trata do tema.
Integrante a comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o debate “sem pressa” do PL 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto foi elaborado entre 2023 e 2024 por uma comissão de juristas e entregue a Pacheco.
— Nós precisamos entregar um trabalho para a sociedade que ela espera da gente. Se não, é melhor deixar como está. Não vamos acertar tudo, mas que a gente acerte o máximo possível — afirmou Tereza.
Potenciais conflitos
O texto permite interpretações que o tornam um “barril de pólvora”, disse o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Paulo Doron Rehder de Araujo. Enquanto a proposta dá mais poder para caseiros e guardas particulares protegerem o local, segundo ele, também poderia considerar que os ocupantes são pessoas de boa-fé enquanto não terminar o processo judicial.
— O detentor [da propriedade] poderá se valer da autodefesa para impedir qualquer coisa. Por outro lado, estamos criando um sistema que incentiva a ocupação de terra alheia. Para mim, isso é a receita de um barril de pólvora.
Já o advogado Ricardo Alexandre da Silva propôs que quem cuida do imóvel em nome do proprietário possa entrar na Justiça para evitar a ocupação.
— Muitas vezes o possuidor não se encontra na localidade e não sabe da invasão. Por que não autorizar que o detentor também, em situações emergenciais e de urgência, promova os interditos possessórios? Então, acredito que apenas autodefesa da posse é pouco.
Texto claro
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra de Melo defendeu que o conceito de boa-fé é claro. Para ele, o texto promoverá mais estabilidade nos julgamentos.
— O possuidor de boa-fé é aquele convicto de que tem o melhor direito. Por exemplo, quem tenha trabalhado décadas para o dono da terra. Perto do seu falecimento, o proprietário diz: “pode ocupar essa terra e plantar, é sua”, mas não regulariza. Quando cessa a boa-fé? Quando uma pessoa toma conhecimento de que há alguém com melhor direito. [Por exemplo], quando recebe uma notificação de alguém dizendo: “comprei o imóvel que você está possuindo”.
Estratégia para legalizar
Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Juliana Cordeiro de Faria avaliou que a proposta contempla aqueles que dão a função social a terrenos abandonados, o que é protegido pela Constituição. No entanto, falha ao não proteger o proprietário de grupos mal-intencionados.
— Quando o proprietário procurar o Judiciário para recuperar o bem, diante da inércia do próprio Judiciário, acaba que essa ocupação prolongada [pode virar] fundamento para perder a própria propriedade […]. O projeto agrava ainda mais ao permitir que quem ocupou imóvel alheio passe a ter uma via própria para pedir ao Judiciário a estabilização da posse e, ao final, a transferência compulsória da propriedade.
Também participaram do debate:
- relatores-gerais da comissão de juristas que criou a proposta, Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery;
- chefe do Departamento de Direito Comercial da Universidade de São Paulo (USP), Paula Andrea Forgioni;
- professor de direito empresarial da PUC-SP Marcelo Guedes Nunes;
- advogado Saul Emmanuel de Melo Pinheiro Alves;
- representante da OAB de São Paulo, Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake; e
- advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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