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POLÍTICA NACIONAL

Projeto do governo destina R$ 24 milhões para despesas administrativas de agências reguladoras

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O Congresso Nacional analisa projeto que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 para atender a despesas administrativas dos ministérios de Minas e Energia; da Saúde; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e de Portos e Aeroportos (PLN 15/26). O crédito é de R$ 24,4 milhões.

Serão atendidas despesas de seis agências reguladoras. São elas:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica;
  • Agência Nacional de Mineração;
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários; e
  • Agência Nacional de Aviação Civil.

Remanejamento
O crédito será obtido com o remanejamento de dotações do Executivo e, portanto, não afetará a meta de resultado primário do Orçamento de 2026.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

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Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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