POLÍTICA NACIONAL
Projeto que tipifica crimes no mercado de capitais vai à CCJ
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que tipifica e estabelece punições para novos crimes no mercado de valores mobiliários. O PL 2.091/2023 lista condutas criminosas relacionadas a informações financeiras, contábeis e patrimoniais de empresas, além de prever agravamento de penas e restrições para condenados.
Da ex-senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta recebeu relatório favorável, com emendas, do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto altera a Lei 6.385, de 1976 para incluir os seguintes crimes:
- Indução a erro no mercado de capitais: consiste em levar investidor ou acionista a cometer erro relativo às finanças, à contabilidade ou ao patrimônio da empresa. Também está prevista a fraude contábil, que é a omissão de informações ou inserção de dados falsos na contabilidade da empresa;
- Influência imprópria: intervenção em uma auditoria por coerção, manipulação ou fraude;
- Falsidade ideológica em manifestação: prestação de informação falsa ou a omissão de informação juridicamente ou economicamente relevante sobre a empresa;
- Administração infiel: não cumprimento de deveres previstos na lei, de forma a prejudicar acionistas ou investidores.
Penas e banimento
As penas variam de um a seis anos de reclusão e multa, mas o texto prevê que, dependendo da magnitude dos prejuízos causados e da quantidade de vítimas, podem ser aumentadas pelo juiz de metade até o dobro e, em caso de reincidência, até o triplo.
Além das penas, o texto determina que quem for condenado por esses crimes não poderá mais exercer atividade empresarial, nem cargo ou função em conselho de administração, conselho fiscal, diretoria ou gerência; e será proibido de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
Ajuste de redação
Em seu relatório, Oriovisto Guimarães propôs emenda de redação para reorganizar a numeração dos novos itens incluídos na Lei 6.385, de 1976, e revogar expressamente um item já existente, que trata da aplicação de multas para crimes contra o mercado de capitais.
Segundo o relator, o ajuste evita que a nova caracterização de crimes use a mesma numeração de uma regra que está em vigor.
— Então ao invés de colocar cinco desses crimes, nós fizemos uma análise item por item, e concluímos que alguns deles já existiam tipificados em outras leis, e portanto, era chover no molhado. E outros se revelavam inconsistentes. Seria impossível aplicá-los em função da interpretação, em função da subjetividade — explicou o relator.
Para Oriovisto, a proposta poderá inibir comportamentos empresariais que reduzam a confiança dos investidores e prejudiquem o desenvolvimento econômico. Mas também preserva as principais características desse mercado e a segurança jurídica.
— É preciso que essa legislação seja muito objetiva, até porque nesse mercado de ações é impossível a qualquer administrador garantir resultados. É sempre uma dúvida. Mercado de ações você pode ganhar, mas você pode perder, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo. Não há como qualquer administrador garantir o lucro certo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CMA aprova Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, em marco legal distinto da aquicultura. O objetivo é modernizar a legislação, promover a gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, além de impulsionar a sustentabilidade da atividade no Brasil.
Do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 4.789/2024 estabelece diretrizes e instrumentos para uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, abordando desafios evidenciados pela escassez de informações cruciais sobre a atividade pesqueira. O projeto recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
A proposta define termos importantes, como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”, além de detalhar a organização e funcionamento de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP), incluindo conselhos, comitês e subcomitês para gestão e fiscalização.
Leis distintas
O texto de Alessandro Vieira diferencia explicitamente os marcos legais da pesca e da aquicultura, transformando a Lei 11.959, de 2009, no marco exclusivo da aquicultura, enquanto a lei oriunda do PL 4.789/2024 se tornaria a lei básica da pesca, o que atende a uma demanda de ambos os setores por regramentos distintos e específicos para cada atividade.
O projeto introduz regulamentações mais detalhadas em comparação com a legislação atual em diversos aspectos, como planos de gestão para pesca industrial, acordos de pesca para pesca artesanal, normativas locais para pescarias de baixa complexidade, critérios para pesquisa pesqueira, incluindo o compartilhamento de informações com comunidades tradicionais, e condições para o exercício da atividade por embarcações brasileiras e estrangeiras.
O texto também prevê regras claras para a guarda de bens apreendidos, gradação proporcional de multas conforme a gravidade da infração, exclusão de ilicitude na pesca de subsistência envolvendo espécies ameaçadas e aproveitamento social do pescado incidental com incentivos fiscais para doações.
Pesca artesanal
O relator afirmou que a proposta supera a fragmentação da legislação atual, e trata de recuperar estoques, coibir a pesca predatória, integrar ciência e gestão e reconhecer direitos de pescadores artesanais. Para ele, o projeto harmoniza o uso econômico dos recursos pesqueiros com a preservação ambiental e a justiça social.
— Do ponto de vista socioeconômico, a proposição fortalece a pesca artesanal, simplificando registros, assegurando assistência técnica e reconhecendo saberes tradicionais; tal enfoque converge com a busca de valorar atividades sustentáveis que contribuam para a inclusão de comunidades tradicionais. A previsão de rastreabilidade e divulgação de dados favorece o consumo consciente e agrega valor à produção, mitigando fraudes e adulterações que prejudicam tanto o mercado quanto o ambiente — disse Marcos Rogério.
Pesca industrial
Antes de chegar à CMA, o projeto foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) com oito emendas. Entre as mudanças mantidas está a flexibilização das regras para autorização da pesca industrial, transferindo para regulamento parte dos procedimentos e exigindo mecanismos para evitar concentração excessiva de quotas. Também foram incluídas medidas para tornar a fiscalização mais proporcional, como a vedação de apreensão de carga ou embarcação quando a irregularidade for apenas documental e não comprometer a legalidade da operação.
Outra mudança mantida permite que bens apreendidos, inclusive pescado, fiquem preferencialmente sob guarda do armador ou pescador responsável, como fiel depositário. O texto também proíbe o descarte de pescado capturado incidentalmente, salvo quando for possível a devolução com vida, e prevê a destinação do produto para consumo, doação ou pesquisa. Além disso, cria critérios objetivos para gradação de multas administrativas e afasta a responsabilização penal e administrativa de pescador artesanal ou de subsistência que capture, em estado de necessidade, até dois exemplares de espécie ameaçada, sem finalidade comercial.
Aquicultura
As emendas também retiram do projeto trechos relacionados à aquicultura, limitam a arrecadação da taxa de exercício da atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública e incluem normas estruturantes para a política nacional da aquicultura. O parecer ainda registra que embarcações usadas apenas no manejo da aquicultura em águas da União ou açudes ficam dispensadas de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e de licença de pesca.
Nesta terça-feira, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Hermes Klann (PL-SC) para substituir a expressão “milhas marítimas” por milhas náuticas, terminologia adotada pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e pela cartografia e normas da Autoridade Marítima Brasileira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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