POLÍTICA NACIONAL
Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores
O Senado vai analisar projeto que cria o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), para auxiliar no combate à violência doméstica. A proposta prevê métodos de monitoramento e rastreamento de agressores reconhecidos no sistema judicial para evitar reincidência e promover responsabilização consciente do agressor, ou seja, que tome consciência do que fez, entenda a gravidade da conduta e assuma responsabilidade real pelo dano causado. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL 750/2026 aguarda despacho para as comissões.
Além da definição de limites mínimos de distância em relação à vítima ou a locais determinados, o sistema poderá acompanhar em tempo real a localização do agressor monitorado. O PNM-IA também prevê o desenvolvimento de um aplicativo oficial de uso exclusivo das vítimas para proteção e emissão de alertas, em caso de aproximação indevida do agressor monitorado.
Além das funcionalidades voltadas à proteção do usuário, o aplicativo deve oferecer informações sobre canais de orientação, rede de apoio e serviços públicos disponíveis. O programa vai usar inteligência artificial para analisar padrões de comportamento de agressores monitorados, a fim de identificar indicativos de risco iminente e possível reincidência.
Atividades suspeitas, como tentativas de violação do dispositivo de monitoramento e movimento contrário às restrições impostas, podem ser automaticamente reportadas às autoridades competentes. De acordo com o autor, o projeto amplia as políticas públicas voltadas a vítimas de agressão, em especial as mulheres.
— Dados recentes da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, indicam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025, evidenciando a persistência da violência de gênero como fenômeno estrutural e recorrente no país — afirma.
Os agressores monitorados devem participar de programas obrigatórios de reabilitação e conscientização, com auxílio de atividades educativas sobre prevenção da violência e acompanhamento psicossocial supervisionado.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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