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POLÍTICA NACIONAL

Subcomissão fará diligência à Comunidade Ianomâmi de Maturacá (AM)

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A Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami, da Comissão de Direitos Humanos (CDH), fará uma diligência em Manaus e na Terra Indígena Ianomâmi, na Comunidade Maturacá, em São Gabriel da Cachoeira (AM). A data da viagem ainda será definida. O requerimento (REQ 3/2026), apresentado pela presidente da subcomissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovado nesta quarta-feira (12).

A visita faz parte do plano de trabalho da subcomissão, aprovado em maio, e terá como objetivo acompanhar a situação das comunidades e verificar a execução das políticas públicas destinadas aos povos indígenas da região. A diligência também deverá contribuir para o aperfeiçoamento dessas ações.

Na justificativa do requerimento, Damares cita medidas adotadas pelo governo federal desde 2023 para enfrentar a emergência em saúde pública e combater o garimpo ilegal na Terra Indígena Ianomâmi. Entre elas estão a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional e a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-Yanomami), além de medidas previstas no Decreto 11.405, de 2023.

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Segundo a senadora, apesar das ações adotadas pelo Poder Executivo, a situação de vulnerabilidade dos povos ianomâmis permanece “grave e desafiadora”. Para ela, a presença dos senadores nas comunidades permitirá acompanhar de perto a execução das políticas públicas e identificar medidas que possam contribuir para a garantia dos direitos dos indígenas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

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Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

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Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

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Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

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O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

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De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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