POLÍTICA NACIONAL
Subsídio à gasolina para pesca artesanal avança e pode reduzir custos no Norte
Barcos de pesca artesanal da Região Norte podem passar a ter subsídio também sobre a gasolina, reduzindo custos de operação e ampliando a competitividade da atividade pesqueira. A medida está no PL 4.972/2024, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI).
Hoje, o benefício já existe para o óleo diesel usado por embarcações pesqueiras. O projeto amplia a política ao incluir a gasolina para parte da frota — especialmente a pesca artesanal do Norte — com a manutenção do limite de subvenção na diferença de preço em relação ao que é pago por embarcações estrangeiras.
O texto é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e teve parecer favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em caráter terminativo, antes de seguir para a Câmara.
Redução de custos
O relator destacou que a medida deve ter impacto direto sobre os pescadores da região, especialmente os de menor porte, que dependem da gasolina para operar as embarcações.
— A inclusão da gasolina no benefício deve ajudar principalmente os pequenos pescadores do Norte — afirmou Bagattoli.
De acordo com o relatório, a ampliação da subvenção busca corrigir uma lacuna na legislação atual, já que parte das embarcações da Região Norte utiliza gasolina e não era contemplada pelo benefício.
A expectativa é que a redução dos custos operacionais aumente a viabilidade econômica da atividade, com reflexos na produção, na logística e no escoamento do pescado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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