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POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Plenário parceria entre pontos de cultura e escolas

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que estabelece requisitos para parcerias firmadas entre escolas e pontos e pontões de cultura — associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais dentro de suas próprias comunidades. Pelo texto, a parceria deverá estar alinhada à proposta pedagógica da escola e priorizar entidades culturais próximas à comunidade escolar.

O PL 3.039/2021, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a análise do Plenário.

O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), que busca ampliar o acesso aos direitos culturais da população, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.

A legislação atual já admite parcerias e intercâmbios entre essas entidades e as redes de ensino superior, técnico e básico, além de instituições de pesquisa e extensão. O que o PL faz é exigir que as parcerias no âmbito da educação básica sejam alinhadas à proposta pedagógica de cada escola e dar prioridade a pontos e pontões de cultura situados nas proximidades da comunidade escolar.

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Em seu parecer, o relator defendeu a aprovação do projeto por considerar que a integração entre escola e comunidade fortalece os saberes populares e preserva a memória.

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— A exigência de alinhamento com a proposta pedagógica de cada escola e a prioridade conferida às entidades culturais locais demonstram um cuidado técnico e político apurado, ao mesmo tempo em que preservam a autonomia escolar e fortalecem os vínculos territoriais e identitários das comunidades atendidas — destacou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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