Tribunal de Justiça de MT
Campo Novo do Parecis realizará Mutirão fiscal com até 100% de desconto em juros e multas
Uma ação conjunta entre o Poder Judiciário e o Executivo municipal vai facilitar a regularização de débitos fiscais em Campo Novo do Parecis. O mutirão fiscal será realizado entre os dias 11 e 15 de maio, com atendimento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), das 13h às 17h, e na prefeitura, das 7h às 18h.
A iniciativa tem como objetivo oportunizar aos contribuintes a regularização de dívidas em condições facilitadas, abrangendo débitos inscritos em dívida ativa, como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas, multas administrativas e cobranças por limpeza de terrenos.
Durante o mutirão, os contribuintes poderão obter descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 24 vezes. O percentual de desconto é progressivo: quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento concedido.
A ação conta com a participação do Cejusc, por meio de termo de cooperação firmado entre o município e o Judiciário e contempla processos que já estão em fase de cobrança judicial. Ao todo, foram previamente selecionados 128 processos (sendo 62 da 2ª Vara e 66 da 1ª Vara) cujos contribuintes já foram comunicados. Ainda assim, qualquer cidadão com dívida ajuizada pode procurar o fórum para buscar uma solução consensual.
O juiz da comarca, Fabrício Savazzi Bertoncini, destaca a importância da iniciativa como forma de aproximar o cidadão do poder público e evitar medidas mais gravosas. “O ajuizamento de ações pode trazer consequências como bloqueio de bens, protesto e restrições de crédito. O mutirão oferece condições diferenciadas justamente para prevenir esses impactos e facilitar a quitação dos débitos”, pontua.
Além de beneficiar os contribuintes, os valores arrecadados durante o mutirão serão integralmente destinados à saúde pública do município, reforçando os serviços prestados à população.
Tribunal de Justiça de MT
Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída
Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.
Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.
Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.
No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.
Direito garantido
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.
A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.
Pedido parcial negado
Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.
Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.
Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.
Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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