Tribunal de Justiça de MT
Capacitação sobre Sistema Nacional de Gestão de Bens terá turma no dia 11 de maio
O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realiza no dia 11 de maio, das 14h às 18h, mais uma turma da capacitação em Gestão de Bens Judiciais, voltada aos servidores das unidades criminais do 1º Grau.
Com carga horária de quatro horas-aula, o curso tem como objetivo apresentar e aprofundar o uso do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), ferramenta que padroniza o registro, o monitoramento e a destinação dos bens sob responsabilidade do Poder Judiciário. Cada turma possui 30 vagas disponíveis.
🎓 Conteúdos abordados
A capacitação é online e apresenta os conceitos fundamentais do sistema e atividades práticas que simulam situações reais das unidades criminais. Entre os aprendizados previstos, estão:
– Finalidade e papel estratégico do SNGB na gestão de bens.
– Navegação inicial: acesso, perfis e menus principais.
– Estrutura de classificações: categorias, classes, subclasses e especificações.
– Configurações essenciais para uso das unidades.
– Cadastro e manutenção dos bens judiciais e seus respectivos vínculos processuais.
– Envio, recebimento e gestão de remessas, incluindo anexação de documentos.
– Emissão de comprovantes, QR Codes e visualização de históricos.
– Utilização de painéis e relatórios gerenciais para análise dos dados.
Instituído pelas Resoluções nº 483/2022 e nº 626/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SNGB padroniza, em âmbito nacional, o registro, o monitoramento e a destinação dos bens sob responsabilidade do Poder Judiciário.
A ferramenta fortalece a transparência e a rastreabilidade desses itens, além de promover maior uniformidade nos procedimentos adotados pelas secretarias judiciais.
📌 Inscrição – Turma 6:
https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-f788-08de69840c36
As orientações técnicas, incluindo acesso à sala virtual, materiais de apoio e instruções operacionais, serão enviadas diretamente aos inscritos próximos ao início da capacitação.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.
- A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.
Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.
O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.
O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.
Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.
Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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