Tribunal de Justiça de MT
Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.
- A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.
Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.
A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.
Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.
A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.
O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.
Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT inicia pós-graduações com aula inaugural e foco na qualificação dos servidores
Sala cheia e mais de uma centena de olhares atentos. Na manhã desta quinta-feira (16), a Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso reuniu cerca de 120 servidores para a aula inaugural das pós-graduações em Direito Processual Civil e Direito Constitucional. A formação acontece em parceria com a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso e marca mais um avanço na política de capacitação contínua do Judiciário estadual.
Durante a solenidade de abertura, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira destacou que investir na qualificação dos servidores é investir diretamente na qualidade do serviço prestado à população.
“Essa é uma importante iniciativa que reafirma o compromisso das instituições, Poder Judiciário e Ministério Público, ao promover uma formação qualificada que visa o aperfeiçoamento profissional de todos. A Escola de Servidores exerce papel essencial no fortalecimento institucional do Tribunal de Justiça, ao incentivar a capacitação contínua e a busca pela excelência do serviço prestado para a sociedade”, pontuou.
O juiz de Direito de Minas Gerais Maurício Ferreira Cunha, responsável pela aula inaugural, também ratificou a relevância do momento, especialmente em um ano simbólico para o Direito Processual Civil.
“Sinto-me muito honrado e grato pela oportunidade de inaugurar essa pós-graduação. É um projeto importante, ainda mais neste ano em que celebramos os 10 anos de vigência do Código de Processo Civil”, afirmou.
Aprimoramento técnico
A formação integra um programa mais amplo de qualificação que contempla três cursos de pós-graduação e deve beneficiar cerca de 180 servidores. Segundo o presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público, promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, a iniciativa nasce de uma demanda institucional por aprimoramento técnico.
“É uma parceria que busca melhorar a qualificação dos servidores do Poder Judiciário. Estamos contribuindo para a formação de profissionais mais preparados, com impacto direto na prestação de serviços à sociedade”, reforçou.
O coordenador da Escola dos Servidores, Flávio de Paiva Pinto, ressaltou o caráter histórico da ação, que começou a ser desenhada ainda em 2021, a partir das demandas apresentadas por servidores do interior do estado.
“Esse é um sonho que nasceu ouvindo os servidores nas comarcas. Hoje, vemos essa semente germinar. A especialização amplia oportunidades e valoriza quem está na linha de frente da Justiça”, externou.
A perspectiva dos alunos também evidencia o impacto da iniciativa. Para Silvana Ribeiro da Silva, gestora geral da Comarca de Juara e aluna da pós-graduação em Direito Constitucional, o curso representa uma oportunidade de crescimento pessoal e profissional.
“Capacitar servidor é agilizar processos, humanizar o atendimento e qualificar decisões. Todo mundo sai ganhando. Quero levar esse aprendizado para minha equipe e contribuir ainda mais com o serviço público”, afirmou.
Sobre o curso
A pós-graduação terá duração até abril de 2027 e será ofertada na modalidade híbrida, com 60% das aulas presenciais e 40% virtuais. Estão previstos 16 encontros ao longo do período, distribuídos entre atividades presenciais e síncronas online.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Élcio Evangelista
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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