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Tribunal de Justiça de MT

Banco não consegue apreender veículo após aceitar pagamentos em atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Banco perde pedido de busca e apreensão após receber parcelas do financiamento mesmo depois de alegar inadimplência do cliente.

  • A emissão de carta de quitação e a aceitação dos pagamentos afastaram a mora e garantiram a devolução do veículo.

Após receber parcelas de financiamento mesmo depois de alegar inadimplência, uma instituição financeira teve negado o pedido para retomar um veículo financiado por meio de busca e apreensão. A decisão foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O caso envolve contrato de financiamento com alienação fiduciária de uma caminhonete. O banco alegou que o cliente deixou de pagar parcelas a partir de abril de 2024 e, após notificá-lo extrajudicialmente, ajuizou ação com base no Decreto-Lei nº 911/69, obtendo liminar para apreensão do veículo.

No entanto, durante a tramitação do processo, ficou comprovado que a instituição financeira emitiu boletos e recebeu o pagamento de parcelas posteriores ao suposto vencimento antecipado da dívida, inclusive antes e depois da apreensão do bem. Também houve emissão de carta de liquidação da dívida.

Para o relator, a constituição em mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão, conforme a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ao aceitar pagamentos sucessivos e emitir documento que indicava quitação, o banco adotou comportamento incompatível com a alegação de inadimplemento.

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A decisão destacou a aplicação da teoria do venire contra factum proprium, que veda conduta contraditória nas relações contratuais. Segundo o entendimento adotado, o recebimento das parcelas gerou no consumidor legítima expectativa de continuidade do contrato, enfraquecendo a tese de resolução automática por mora.

O argumento da instituição de que a carta de liquidação teria sido emitida por “erro sistêmico” também foi rejeitado. O relator ressaltou que, pela teoria do risco do empreendimento, eventuais falhas internas não podem ser imputadas ao consumidor.

Processo nº 1002109-35.2024.8.11.0005

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curatela e autonomia de pessoas autistas desafiam decisões judiciais

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Definir até onde vai a proteção e onde começa a autonomia é um dos maiores desafios enfrentados pelo Poder Judiciário nos casos que envolvem pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O tema esteve em evidência na palestra “Direitos dos autistas e a importância da curatela/interdição quando alcançada a maioridade civil da pessoa autista”, realizada na tarde desta quarta-feira (15) no evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. A palestra foi conduzida pelas advogadas Mayara Rosa Franco e Andréia Schwarz Santos e destacou a complexidade das decisões judiciais que impactam diretamente a vida, a dignidade e os direitos dessas pessoas.

Promovido em parceria com a Esmagis-MT e a Escola dos Servidores, o encontro reforçou a necessidade de decisões sensíveis, individualizadas e fundamentadas, capazes de equilibrar o dever de proteção com o respeito à autonomia.

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Entre direitos garantidos e desafios na prática

Ao iniciar sua fala, a advogada Mayara Rosa Franco destacou que sua atuação profissional é atravessada pela experiência como mãe atípica, o que amplia sua percepção sobre as dificuldades enfrentadas pelas famílias. Segundo ela, embora exista um conjunto robusto de leis que asseguram direitos às pessoas com autismo, como acesso à saúde, educação, inclusão social e tratamento adequado, a efetivação desses direitos ainda encontra barreiras significativas.

Com base na atuação prática, relatou que são recorrentes os casos de dificuldade no acesso a tratamentos, especialmente diante de entraves impostos por planos de saúde. Apesar da redução de negativas diretas, surgiram barreiras indiretas, como demora na autorização, limitação de terapias e encaminhamento para clínicas sem estrutura adequada.

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“Tivemos muitos avanços recentemente, desde 2022, com a lei do rol exemplificativo, mas ainda enfrentamos uma certa demora na efetividade. Existe a tutela de urgência e o Tribunal entende a necessidade do tratamento, porém ainda há dificuldade na demora do próprio Estado e do município em cumprir, efetivar e iniciar as terapias”, comentou.

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No campo educacional, a advogada apontou práticas discriminatórias, como o desaparecimento de vagas após a identificação do diagnóstico, além da ausência de profissionais capacitados e suporte adequado nas escolas. Outro ponto sensível envolve a sobrecarga das famílias, principalmente das mães, que frequentemente assumem sozinhas os cuidados e enfrentam dificuldades financeiras para manter o tratamento dos filhos.

Mayara também destacou a importância do acompanhante terapêutico, profissional da saúde indicado pelo médico que atua em diversos ambientes para promover o desenvolvimento da pessoa autista. Segundo ela, esse suporte não pode ser confundido com o acompanhante escolar, sendo parte essencial do tratamento.

Curatela, autonomia e decisões sensíveis

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Na sequência, a advogada Andréia Schwarz Santos trouxe à discussão o papel do Judiciário na definição da curatela e os desafios de decidir sobre a autonomia da pessoa com deficiência ao atingir a maioridade civil. Também mãe de um adolescente autista, ela ressaltou que o conhecimento sobre o tema muitas vezes nasce da vivência direta, aliada à aplicação da legislação.

Andréia explicou que a curatela é uma medida judicial destinada a pessoas maiores de idade que não possuem plena capacidade de exercer atos da vida civil, sendo considerada excepcional após a Lei Brasileira de Inclusão. Nesses casos, a medida tem caráter protetivo, voltado principalmente à administração patrimonial e à representação em atos negociais, sem retirar direitos fundamentais.

Como alternativa, destacou a tomada de decisão apoiada, indicada para pessoas com maior autonomia, permitindo que escolham pessoas de confiança para auxiliá-las em decisões específicas, sem perda da capacidade civil.

Durante entrevista, a advogada enfatizou o papel do Judiciário na condução desses processos. Segundo ela, a atuação das equipes técnicas tem sido essencial para garantir decisões mais qualificadas. “O Poder Judiciário pode colaborar permanecendo com esse padrão de qualidade nas análises e nas decisões”, afirmou, ao destacar a importância dos estudos psicossociais na avaliação dos casos.

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Ela também chamou atenção para os desafios enfrentados, como o desconhecimento das famílias sobre os instrumentos legais e o estigma ainda existente em torno da interdição. Outro ponto destacado foi a necessidade de evitar a banalização da curatela. “É importante uma análise minuciosa para evitar abusos, mas também garantir a concessão nos casos em que ela é realmente necessária”, ressaltou.

Andréia reforçou ainda que eventos como esse são fundamentais para ampliar o conhecimento e promover a conscientização. “Autistas crescem, e quando atingem a maioridade é preciso regularizar a situação civil daqueles que necessitam de apoio, especialmente os de maior nível de suporte”, explicou.

Ao final, o debate evidenciou que não há respostas padronizadas. Cada caso exige análise cuidadosa, baseada em critérios técnicos e humanos. Mais do que aplicar a legislação, o desafio do Judiciário está em tomar decisões sensíveis, capazes de proteger sem limitar indevidamente, garantindo dignidade, inclusão e respeito à autonomia das pessoas com deficiência.

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Judiciário de MT abre programação voltada aos direitos das pessoas com deficiência

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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