Tribunal de Justiça de MT
Seminário reforça atuação integrada e estratégias de prevenção ao feminicídio em Mato Grosso
A busca por respostas mais eficazes no enfrentamento à violência contra a mulher ganhou reforço na terça-feira (14), durante o Seminário Mato-grossense de Prevenção ao Feminicídio: Gestão de Risco e Decisão Fundamentada, realizado no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. O evento reuniu magistrados, integrantes das forças de segurança e demais instituições do Sistema de Justiça, consolidando a importância da atuação conjunta e do uso de ferramentas técnicas para salvar vidas.
Entre os participantes, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, titular da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, destacou a relevância da integração entre os órgãos que compõem a rede de proteção à mulher. “Este evento é extremamente importante, porque o seminário fala sobre gestão de risco e prevenção de feminicídio. Os números de Mato Grosso, infelizmente, são horríveis. E aqui está reunida toda a rede: juiz, delegados, policiais. A Rede de Enfrentamento é justamente isso, todas as instituições atuando de forma conjunta, coordenada e falando a mesma língua”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que o conteúdo apresentado contribui para o aprimoramento das ações já desenvolvidas no interior do estado. “Foi muito interessante ver a gestão de risco em relação ao Fonar (Formulário Nacional de Avaliação de Risco). Nós já aplicamos o formulário, mas foi apresentada uma avaliação complementar para os casos mais graves. Isso fortalece o papel do Judiciário na prevenção à violência doméstica”, completou.
Já a juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, titular da 2ª Vara Criminal de Sinop, enfatizou a qualidade técnica do seminário e o impacto direto na tomada de decisões judiciais. “Estou extremamente impressionada positivamente com o conteúdo do evento. A avaliação de risco permite identificar se a mulher está em situação leve, moderada ou grave. A partir disso, o juiz pode adotar medidas mais severas, como prisão, uso de tornozeleira eletrônica ou afastamento do agressor”, explicou.
A magistrada também destacou a importância da atuação integrada entre as instituições desde o primeiro atendimento. “Estamos com o sistema de justiça integrado. Tudo começa muitas vezes com a Polícia Militar e segue para a Polícia Civil, que precisa trazer o máximo de informações possíveis. Quando chega ao Judiciário, é com base nesses dados que decidimos sobre medidas protetivas. Por isso, quanto mais completos, melhor”, pontuou.
A juíza adiantou ainda que pretende replicar o conhecimento adquirido em Sinop. “Pensei em reproduzir o material para nossa rede de enfrentamento. Já temos uma rede consolidada, mas precisamos sempre nos atualizar. A compilação de dados, como foi apresentada, permite mais efetividade no trabalho. Recomendo esse tipo de capacitação a todos os colegas”, concluiu.
Capacitação e prevenção
Promovido pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, o seminário teve como objetivo capacitar profissionais para a utilização padronizada do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), além de fortalecer a atuação integrada entre os órgãos e discutir o papel da mídia como agente de proteção.
A programação incluiu palestras sobre dados atualizados de feminicídio, aplicação do Fonar, classificação e gestão de risco, além da atuação da comunicação na prevenção da violência. O encontro reforça o compromisso institucional com políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e à redução dos índices de violência de gênero em Mato Grosso.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Fungo em molho de tomate gera indenização de R$ 20 mil a família
Resumo:
- Fabricante de alimentos foi condenada a pagar R$ 20 mil após família encontrar fungo em molho de tomate e crianças precisarem de atendimento médico.
- A responsabilidade foi mantida mesmo sem prova de ingestão do sachê onde o corpo estranho foi filmado.
Crianças precisaram de atendimento médico após consumirem molho de tomate do mesmo lote em que foi encontrado fungo dentro da embalagem. A fabricante foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à família, e a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que votou por manter integralmente a sentença de Primeiro Grau.
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu unidades do produto em um estabelecimento comercial de Primavera do Leste. Após preparar a refeição com um dos sachês, os filhos apresentaram vômitos, dores abdominais e precisaram de atendimento de urgência.
Dias depois, ao abrir outra embalagem do mesmo lote, a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor no interior do molho, mesmo estando dentro do prazo de validade. A situação foi registrada em vídeo e anexada aos autos, junto com o cupom fiscal e os prontuários médicos.
A fabricante alegou nulidade da sentença por ausência de perícia técnica no processo de produção e sustentou ser “tecnicamente impossível” a presença de corpo estranho, em razão dos filtros e barreiras físicas da linha industrial. Também defendeu que não houve comprovação do nexo entre o produto e os sintomas apresentados, além de pedir a redução do valor da indenização.
O relator rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Segundo ele, o conjunto de provas documentais foi suficiente para formar convicção, sendo desnecessária perícia genérica sobre o processo fabril quando há prova concreta do defeito no produto específico adquirido pelo consumidor.
No mérito, destacou que a responsabilidade do fabricante por defeito em produto é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, caberia à empresa comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. A tese de impossibilidade técnica não prevaleceu diante da prova empírica da contaminação.
O voto também ressaltou que falhas na selagem, transporte ou armazenamento dentro da cadeia de fornecimento configuram risco inerente à atividade empresarial e não afastam a responsabilidade.
Outro ponto enfrentado foi a alegação de que o sachê filmado não chegou a ser consumido. O colegiado reafirmou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a ingestão do alimento contaminado não é requisito indispensável para a caracterização do dano moral. Basta a exposição do consumidor a risco concreto à saúde.
No caso, dois menores foram hospitalizados e receberam R$ 6 mil cada. A mãe e a outra filha, que não precisou de internação, foram indenizadas em R$ 4 mil cada, totalizando R$ 20 mil. Para o relator, os valores são proporcionais à gravidade dos fatos, especialmente por envolverem a saúde de crianças, e cumprem função compensatória e pedagógica.
Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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