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deu um calote

Kalil é confrontado por professores e técnicos na Câmara de Várzea Grande

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KALIL E SINTEPVG

O Sintep/VG esteve hoje (20) na Câmara Municipal de Várzea Grande, em manifestação sobre o que foi chamado de “calote” pela categoria. Kalil foi recebido por gritos exigindo RGA, e, na saída, foi confrontado por uma merendeira, veja o vídeo no final da matéria.

Segundo o professor Juscelino Dias de Moura, presidente do Sintep/VG, “nossa luta principal é que o prefeito garanta o cumprimento da legislação e faça e recomposição salarial [se referindo aos servidores técnicos:merendeiras, vigias, ASG, TDI, TDE, TAE], que hoje chega a 72.63% em relação aos professores”.

Além disso existem outras pautas, por exemplo, o restante da recomposição salarial de 2022, que foi de 33,24% e só foi pago 12,84%, o cumprimeto de 1/3 de hora-atividade que não foi pago”, finalizou.

Em sua fala Kalil prometeu avaliar a recomposição requerida pelos técnicos.

Uma merendeira abordou Kalil na saída da Câmara reclamando que não tinha recebido nada, nenhuma recomposição, veja vídeo:

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A prefeira municiapl de Várzea Grande encaminhou uma nota sobre o assunto, leia abaixo sua íntegra:

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Nota de Esclarecimentos

A Prefeitura de Várzea Grande em atenção ao pedido de esclarecimento deste conceituado órgão de imprensa, informa que, durante a abertura dos trabalhos legislativos deste ano, na Câmara Municipal, o prefeito Kalil Baracat, anunciou que neste ano de 2024, respeitado os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de forma isonômica concederá o RGA para todos os servidores que não contam com legislação específica. No tocante a questão levantada pelo Sintep, Informa ainda que desde 2015, até este ano de 2024, segue para a carreira do Magistério, ou seja, para os professores , os percentuais de reajustes estabelecidos pela equipe interministerial do Governo Federal.
Já quanto a questão da incidência destes mesmos percentuais para os demais funcionários, que não os professores, a Administração Municipal entende que a lei federal contempla os profissionais do Magistério, no caso, os professores e não os demais servidores, sejam eles da Educação, da Saúde, Obras o qualquer outra carreira, que neste ano irão receber a concessão do RGA.

 

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CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

Com pregão investigado, Wanderley Cerqueira revoga compra de tecnologia

Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.

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Revogação licitação Câmara Várzea Grande
Sede do Legislativo de Várzea Grande: compra de software foi cancelada após notificação do Tribunal de Contas.

Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.

A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.

No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.

O peso da estrutura manual

Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.

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Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.

A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.

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A lógica da revogação

Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.

Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.

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O que diz a doutrina

A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.

De acordo com o documento:

“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.

Próximos passos

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Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.

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Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.

Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.

Entenda os Termos

  • Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.

  • Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).

  • TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.

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